Law No. 15.037 amending Law No. 14.818 on plant and vegetation suppression in specific areas
صدر في 2013-07-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 15.037, de 2 de Julho de 2013.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Pernambuco
- الموضوعات
- Environment, Forestry
- الكلمات المفتاحية
- authorization/permit, protected area, zoning, environmental planning, policy/planning, forest management/forest conservation
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LEI Nº 15.037, DE 2 DE JULHO DE 2013. Altera a Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.” Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 14.818, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES /?lo148182012 /?lo148182012 /?lo112061995 /?lo112061995 /?lo148182012 ANEXO I “ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - SAD 69 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 38.066 P1. 331.219 E / 8.959.119 S P2. 331.305 E / 8.959.193 S P3. 331.313 E / 8.959.177 S P4. 331.331 E / 8.959.185 S P5. 331.321 E / 8.959.207 S P6. 331.408 E / 8.959.290 S P7. 331.377 E / 8.959.304 S P8. 331.367 E / 8.959.329 S P9. 331.346 E / 8.959.402 S P10. 331.131 E / 8.959.283 S Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Área Total em (ha) 3,8066 ha ” ANEXO II “ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Área 1 - Emissário Existente Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 16.735 TRECHO 1: P1. 335.747 E / 8.960.082 S P2. 335.758 E / 8.960.090 S P3. 335.930 E / 8.960.035 S P4. 335.942 E / 8.960.023 S P5. 336.112 E / 8.959.971 S P6. 336.860 E / 8.959.815 S P7. 337.021 E / 8.959.792 S P8. 337.109 E / 8.959.762 S P9. 337.288 E / 8.959.773 S P10. 337.287 E / Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. 8.959.762 S P11. 337.107 E / 8.959.751 S P12. 337.019 E / 8.959.782 S P13. 336.858 E / 8.959.804 S P14. 336.109 E / 8.959.961 S P15. 335.937 E / 8.960.014 S P16. 335.925 E / 8.960.025 S Área Total em (ha) 1,6735 ha Área 2 – Emissário a ser implantado Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 15.140 P1. 338.543 E / 8.959.955 S P2. 338.553 E / 8.959.963 S P3. 338.617 E / 8.959.891 S P4. 338.562 E / 8.959.846 S P5. 338.534 E / 8.959.850 S P6. 338.417 E / 8.959.794 S P7. 338.320 E / 8.959.748 S P8. 338.285 E / 8.959.733 S P9. 338.248 E / 8.959.718 S P10. 338.132 E / 8.959.669 S P11. 337.960 E / 8.959.621 S P12. 337.779 E / 8.959.580 S P13. 337.754 E / 8.959.577 S P14. 337.453 E / 8.959.657 S P15. 337.407 E / 8.959.682 S P16. 337.333 E / 8.959.753 S P17. 337.308 E / 8.959.769 S P18. 337.313 E / 8.959.778 S P19. 337.339 E / 8.959.761 S P20. 337.413 E / 8.959.690 S P21. 337.456 E / Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. 8.959.666 S P22. 337.755 E / 8.959.588 S P23. 337.778 E / 8.959.590 S P24. 337.957 E / 8.959.631 S P25. 338.129 E / 8.959.678 S P26. 338.222 E / 8.959.719 S P27. 338.281 E / 8.959.743 S P28. 338.315 E / 8.959.757 S P29. 338.413 E / 8.959.803 S P30. 338.531 E / 8.959.860 S P31. 338.557 E / 8.959.855 S P32. 338.602 E / 8.959.891 S Área Total em (ha) 1,5140 ha