Law No. 14.045 – Amends Act No. 13.582/2016 to address child-directed advertising in basic education institutions in the State of Bahia
صدر في 2018-12-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Nº 14.045 - Altera a Lei nº 13.582/2016, para dispor sobre a publicidade infantil nos estabelecimentos de educação básica no Estado da Bahia.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- consumer protection, food safety and quality, beverages, sugar, public health, nutrition, enforcement/compliance, oils/oilseeds/fats, agricultural commodities, youth
- الفئات
- agriculture, softs
أين تقرؤه
النص
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Lei Ordinária 14045 2018 da Bahia BA 08/07/2025, 20:12Lei Ordinária 14045 2018 da Bahia BA Page 1 of 2https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-14045-2018-bahia-al…nfantil-nos-estabelecimentos-de-educacao-basica-no-estado-da-bahia Leis Estaduais Bahia LEI Nº 14.045 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 13.582/2016, para dispor sobre a publicidade infantil nos estabelecimentos de educação básica no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Esta Lei altera a Lei nº 13.582, de 14 de setembro de 2016, para dispor sobre a publicidade infantil nos estabelecimentos de ensino de educação básica no Estado da Bahia. A Lei nº 13.582, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica proibida, no Estado da Bahia, a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica." "Art. 3º ... ... § 3º A pena de multa e a suspensão da veiculação da publicidade serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório;" "Art. 4º Por comunicação mercadológica entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado." Ficam revogados o § 1º do artigo 1º; o artigo 2º; o inciso III do artigo 3º e os §§ 2º Art. 1º Art. 2º Art. 3º https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-13582-2016-bahia-regulamenta-a-publicidade-infantil-de-alimentos-no-estado-da-bahia https://leisestaduais.com.br/ba/resolucao-n-1193-1985-bahia-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-13582-2016-bahia-regulamenta-a-publicidade-infantil-de-alimentos-no-estado-da-bahia https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-13582-2016-bahia-regulamenta-a-publicidade-infantil-de-alimentos-no-estado-da-bahia https://leisestaduais.com.br/ 08/07/2025, 20:12Lei Ordinária 14045 2018 da Bahia BA Page 2 of 2https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-14045-2018-bahia-a…nfantil-nos-estabelecimentos-de-educacao-basica-no-estado-da-bahia Ficam revogados o § 1º do artigo 1º; o artigo 2º; o inciso III do artigo 3º e os §§ 2º do artigo 3º; da Lei nº 13.582, de 14 de setembro de 2016. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Deputado ANGELO CORONEL Presidente .fixar { position:fixed; margin-top: -400px !important; margin-left: 320px; margin-left: 380px; padding-top:15px; background-color: #fff !important; } #select-art { margin-top: 15px; width: 300px; position:absolute; display: none; margin-left: 320px; } #scrollable-content { max-height: 200px; overflow: auto; padding: 3px; } Art. 4º Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4 https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-13582-2016-bahia-regulamenta-a-publicidade-infantil-de-alimentos-no-estado-da-bahia