تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 13.916 creating the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECEP/SC)

صدر في 2006-12-27 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 13.916 - Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP/SC.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
special fund, research, farming, financial agricultural measures, poverty, agricultural development

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 13.916, de 27 de dezembro de 2006 (Regulamentada pelo Decreto nº 2275 (http://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-2275-2014-santa-catarina-regulamenta-o-fundo estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc-instituido-pela-lei-n-13916-de-2006-e estabelece-outras-providencias) /2014) Procedência: Governamental Natureza: PL 353/06 - MPV 131/06 DO: 18.033 de 28/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECEP/SC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP/SC, conforme art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com o objetivo de viabilizar a todos os catarinenses acesso a níveis dignos de subsistência. § 1º Os recursos do FECEP/SC serão aplicados: I - em ações suplementares de nutrição, habitação, educação e saúde; II - em reforço de renda familiar; e III - em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade Art. 1º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-2275-2014-santa-catarina-regulamenta-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc-instituido-pela-lei-n-13916-de-2006-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/ de vida. IV - na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 16.293 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n 13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc) /2013) § 2º Poderão ainda ser utilizados no financiamento de projetos realizados em parceria com a União, outros estados ou municípios, entidades privadas e outras instituições, desde que voltados para as finalidades referidas no § 1º. São recursos do FECEP/SC: I - dotações orçamentárias; II - doações, contribuições e financiamentos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou do exterior; III - repasses do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza instituído pelo Governo Federal; e IV - outros recursos que lhe venham a ser destinados. O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, será gerido por Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Governador do Estado, e representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Fazenda. O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, será gerido pelo Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e por representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. (Redação dada pela Lei nº 16.293 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n 13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc) /2013) § 1º Compete ao Conselho Deliberativo aprovar os programas e ações a serem financiadas pelo Fundo. § 2º O FECEP/SC contará ainda com uma Secretaria Executiva, a quem compete a administração do Fundo e o acompanhamento e fiscalização dos programas financiados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado Art. 2º Art. 3º Art. 3º Art. 4º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n-13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n-13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc

Law No. 13.916 creating the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECEP/SC) · Nelum