Law No. 13.015 providing for the enforcement of inspection and fight against the trafficking of wild animals on state highways in Mato Grosso
صدر في 2025-08-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 13.015 - Dispõe sobre a intensificação da fiscalização e combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias estaduais de Mato Grosso.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Mato Grosso
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- endangered species, legal proceedings/administrative proceedings, protection of species, trade in species, biodiversity, offences/penalties, enforcement/compliance, monitoring
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Art. 1° Esta Lei tern como objetivo ampliar a fiscaliza9ao e o combate ao trafico de animais silvestres nas rodovias estaduais de Mato Grosso.
Art. 2° As autoridades responsaveis pela fiscaliza9ao das rodovias estaduais devem desenvolver a96es para intensificar a preven9ao e repressao ao trafico de animais silvestres, atuando em conjunto corn os 6rgaos competentes responsaveis pela fiscaliza9ao do trafico silvestre. § 1° Os agentes de fiscaliza9ao devem receber capacita9ao especffica para a identifica9ao e manuseio de animais silvestres traficados. § 2° As autoridades de fiscaliza9ao das rodovias estaduais devem atuar em coopera9ao corn 6rgaos ambientais e de prote9ao animal, visando a efetividade das a96es de combate ao trafico de animais silvestres.
Art. 3° As autoridades responsaveis devem realizar campanhas de conscientiza9ao sobre os danos causados pelo trafico de animais silvestres, incentivando a popula9ao a denunciar casos suspeitos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao Palacio Paiaguas, em Cuiaba, 29 de agosto de 2025, 204° da lndependencia e 137° da Republica. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercfcio Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial.