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قوانين البرازيل

Law No. 12.890 amending Law No. 6.894 including re-mineralisers as a category of input destined to agriculture

صدر في 2013-12-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 12.890, de 10 Dezembro de 2013.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
fertilizers/nutrients, registration, internal trade, inspection, offences/penalties, plant production
الفئات
agriculture

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النص

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.890, DE 10 DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei.” (NR) “Art. 3o .......................................................................... .............................................................................................. e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo; f) substrato para plantas, o produto usado como meio de crescimento de plantas.” (NR) “Art. 4o As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispuser o regulamento. ....................................................................................” (NR) Art. 2o A Lei no 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.” Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. MICHEL TEMER Antônio Andrade Edison Lobão Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013 *

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