تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 12.432 establishing the State Programme to Encourage Entrepreneurship among Atypical Mothers

صدر في 2025-06-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 12.432 - Institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Espírito Santo
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, access right, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, credit, education, equity, labour, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
*

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio às mães de crianças e de adolescentes com deficiência, com transtornos do neurodesenvolvimento ou com doenças crônicas.

  2. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei será regido pelas seguintes diretrizes: I - igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e no empreendedorismo; II - promoção da dignidade humana e do bem-estar social; III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.

  3. Art. 3º São objetivos do Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas: I - oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão, marketing digital e finanças para mães atípicas; II - disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados; III - promover a criação de redes de apoio e de cooperação entre mães atípicas empreendedoras; IV - facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios liderados por mães atípicas; V - estabelecer parcerias com entidades privadas, com organizações não governamentais e com instituições de ensino para ampliar as oportunidades de capacitação e networking; VI - implementar programas de mentoria e consultoria especializada para apoiar o desenvolvimento e a sustentabilidade dos negócios das mães atípicas empreendedoras, garantindo suporte contínuo na gestão e no crescimento de suas atividades; Página 1 de 2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR VII - desenvolver ações para viabilizar a conciliação entre as atividades empreendedoras e os cuidados com os filhos.

  4. Art. 4º O Poder Executivo será responsável pela implementação e coordenação do Programa, podendo celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Parágrafo único. As capacitações poderão ser ofertadas presencialmente e/ou à distância, por meio de parcerias com universidades, organizações sociais e com empresas do setor privado, priorizando a acessibilidade e a flexibilidade. CHAVE DE VALIDAÇÃO/VERIFICAÇÃO: 36AFA2AC-852C-F65D-E063-3B45F30AE5FF

  5. Art. 5º Para acessar os benefícios previstos nesta Lei, as mães atípicas deverão comprovar: I - a condição de cuidadoras primárias de crianças ou de adolescentes com deficiência, com transtornos do neurodesenvolvimento ou com doenças crônicas; II - a formalização de seus negócios, por meio de cadastro como Microempreendedor Individual – MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a inscrição em programas de capacitação e incubadoras voltadas ao empreendedorismo.

  6. Art. 6º VETADO

  7. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no DIO de 03.06.2025) Página 2 de 2

Law No. 12.432 establishing the State Programme to Encourage Entrepreneurship among Atypical Mothers · Nelum