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قوانين البرازيل

Law No. 12.303 establishing the State Policy to Promote the Formation of Community Seed and Seedling Banks of Local, Traditional, or Creole Varieties and Cultivars (PEIBCS)

صدر في 2024-12-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 12.303 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas - PEIBCS.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Espírito Santo
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
plant production, plant protection, packaging/labelling, registration, seeds/planting material, certification, classification/declassification, inspection, internal trade, international trade, biodiversity, genetic resources, cultural heritage
الفئات
*, agriculture

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النص

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  1. Norma Publicada - Original - - LEI ORDINÁRIA - - 12303/2024 - 13/12/2024 - 16:09:03 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Página 1 de 2 LEI Nº 12.303 Institui a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas - PEIBCS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas - PEIBCS. Art. 2º A PEIBCS será implementada observando-se os preceitos constantes na Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - banco comunitário de sementes e mudas: coleção de germoplasma de variedades e cultivares locais, tradicionais ou crioulas, mantida e administrada localmente por agricultores familiares, assentados por programa de reforma agrária, quilombolas, indígenas ou povos e comunidades tradicionais, que multiplicam sementes ou mudas para consumo próprio, distribuição, troca e comercialização; II - variedade e cultivar local, tradicional ou crioulo: a semente ou muda desenvolvida, adaptada ou produzida em condições in situ ou on farm, por agricultor familiar, assentado por programa de reforma agrária, quilombola, indígena ou povos e comunidades tradicionais, que apresente características fenotípicas próprias que a diferencie de variedades e cultivares comerciais e que seja assim reconhecida pela comunidade em que é cultivada. Art. 4º A PEIBCS tem por objetivo estimular e promover: I - a proteção da biodiversidade agrícola; II - a conservação e a proteção de espécies, variedades e cultivares obtidos ou mantidos por agricultor familiar, assentado por programa de reforma agrária, quilombola, indígena ou povos e comunidades tradicionais, associados aos cultivares locais, tradicionais ou crioulos; III - a organização comunitária, a capacitação para o gerenciamento dos bancos de sementes e de mudas e a proteção dos conhecimentos tradicionais; IV - a manutenção de valores culturais da população local. C H A V E D E V A L ID A Ç Ã O /V E R IF IC A Ç Ã O : 29 38 83 F B -D C 8E -E E 2B -E 06 3- 3A 45 F 30 A 0B 68 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Página 2 de 2 Art. 5º São instrumentos da PEIBCS: I - a pesquisa agroecológica e tecnológica; II - a concessão de crédito rural sob condições especiais e favoráveis, principalmente no que se refere a taxas de juros, carência e prazos de pagamento; III - a prestação de extensão rural e de assistência técnica especializada, de caráter agroecológico; IV - a concessão de subvenções econômicas e incentivos fiscais e tributários. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no DIO de 12.12.2024) C H A V E D E V A L ID A Ç Ã O /V E R IF IC A Ç Ã O : 29 38 83 F B -D C 8E -E E 2B -E 06 3- 3A 45 F 30 A 0B 68

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