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قوانين البرازيل

Law No. 11.782 creating the State Secretariat for Fisheries and Aquaculture (SEPA) and amending name and purpose of the State Secretariat for Agriculture, Livestock and Fisheries (SAGRIMA)

صدر في 2022-07-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 11.782 - Cria a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPA, altera a denominação e a finalidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Maranhão
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
agricultural development, institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance, animal health, animal production, research, aquaculture, mariculture, marine fisheries

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  1. LEI Nº 11.782, DE 7 DE JULHO DE 2022. Cria a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPA, altera a denominação e a finalidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, cria cargos em comissão, e dá outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 388, de 30 de maio de 2022, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Fica criada a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPA com a finalidade de fomentar a pesca e a aquicultura sustentáveis, promovendo o ordenamento, a regulação, o incentivo, o monitoramento e a fiscalização de suas atividades, compreendendo todo processo de exploração e aproveitamento destes recursos, abrangendo as operações de captura, cultivo, conservação, processamento, transporte, armazenagem e comercialização dos produtos delas decorrentes, objetivando a promoção do desenvolvimento sustentável do setor, bem como dar suporte institucional e técnico às ações e atividades a ele inerentes. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca passa a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o crescimento da produção agropecuária, estimulando o agronegócio, a agricultura, o extrativismo vegetal e florestal, a exploração florestal, o abastecimento, o armazenamento, o associativismo e o cooperativismo, a defesa e inspeção animal e vegetal, a pesquisa, o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a comercialização e distribuição de alimentos. Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, estejam em atividade na Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 11782/2022 - Gerado em: 26/03/2024 09:50:30 http://leisestaduais.com.br/ma/medida-provisoria-n-388-2022-maranhao-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema http://leisestaduais.com.br/ma/resolucao-legislativa-n-450-2004-maranhao-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema http://www.leisestaduais.com.br # Secretaria-Adjunta da Pesca e Aquicultura da então Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca ficam transferidos, com seus respectivos cargos, para a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura. 2/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 11782/2022 - Gerado em: 26/03/2024 09:50:30 http://www.leisestaduais.com.br #

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