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قوانين البرازيل

Law No. 11.479 establishing the Women's Credit Incentive Programme within the State of Rio Grande do Norte

صدر في 2023-07-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 11.479 - Institui o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Norte
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, education, legal proceedings/administrative proceedings, credit, subsidy/incentive
الفئات
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النص

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  1. Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, que observará os objetivos, as diretrizes, os mecanismos de financiamento e de gestão constantes nesta Lei.

  2. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, serão contempladas mulheres residentes no Estado do Rio Grande do Norte, que tenham o interesse em implantar ou expandir atividades e empreendimentos socioprodutivos e que necessitem de apoio para desenvolver ou melhorar as condições de manutenção e ampliação de capacidade produtiva. Parágrafo único. Os empreendimentos socioprodutivos de que trata o caput deverão ser micro ou pequenos empreendimentos, formais ou informais.

  3. Art. 3º São objetivos do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher: I - incentivar a geração de renda das mulheres a partir da concessão de microcrédito para empreendimentos; II - promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas; III - fomentar e apoiar os projetos de pequeno e médio porte de mulheres no Estado do Rio Grande do Norte; IV - reforçar a independência econômica das mulheres como uma das alternativas de rompimento do ciclo de violência, vislumbrando um cenário de ampliação de autonomia das mulheres; V - potencializar a redução da diferença entre a remuneração média entre trabalhadores homens e mulheres.

  4. Art. 4º O Programa de Incentivo de Crédito à Mulher será implementado pelo Poder Executivo, que promoverá o acesso facilitado de empreendedoras do sexo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC feminino a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias.

  5. Art. 5º Fica a cargo do Poder Executivo compor a Comissão Gestora do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, com os seguintes objetivos: I - dar publicidade ao crédito facilitado às mulheres; II - promover cursos de capacitação para o acesso ao crédito facilitado, com orientação quanto à elaboração do plano de negócios e gestão de empreendimentos; III - oferecer assistência técnica continuada às mulheres beneficiadas pelo Programa.

  6. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.

  7. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº. 15.460 Data: 06.07.2023 Pág. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC

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