تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 11.446 creating the State Policy of Training and Continuing Qualification of Women for the World of Work

صدر في 2023-05-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 11.446 - Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, access right, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, education, equity, human rights, labour, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
*

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

  2. Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho: I - a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; II - a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.

  3. Art. 3º Para a consecução dos objetivos referidos no artigo anterior serão oportunizados às mulheres: I - cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; II - temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

  4. Art. 4º A Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar.

  5. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº. 15.437 Data: 31.05.2023 Pág. 03 FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC

Law No. 11.446 creating the State Policy of Training and Continuing Qualification of Women for the World of Work · Nelum