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قوانين البرازيل

Law No. 11.203 creating the Family Farming Production Seal within the state of Maranhão

صدر في 2019-12-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 11.203 - Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Maranhão.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Maranhão
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
family farming, registration, agricultural development, farming, legal proceedings/administrative proceedings

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النص

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  1. ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA LEI Nº 11.203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Selo da Produção da Agricultura Familiar” a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações. Parágrafo único - É facultado aos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações que forem agraciados com o Selo da Produção Familiar utilizar tal certificado no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Art. 2º - Para receber o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”, os produtos comercializados deverão ter sua origem de agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações previstas no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos: I - quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos cinquenta por cento dos gastos com aquisição tenham origem na agricultura familiar; II - quando o produto for composto por mais de uma matéria prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de cinquenta por cento da matéria-prima principal deste produto, foi adquirido da agricultura familiar. Art. 3º - O pedido de concessão do “Selo da Produção da Agricultura Familiar” deverá ser requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos desta lei e aqueles definidos por regulamentação estadual. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará em forma de decreto os dispositivos necessários para execução desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentís simo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA. ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil

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