Law No. 10.932 amending Law No. 6.766 on urban land subdivision
صدر في 2004-08-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei N. 10.932 - Altera o art. 4 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- urban land, land-use planning, registration, environmental planning, policy/planning
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
I I I i ISSN l676-2JJ9 / DIARIO OFICIAL DA UNIAO Il Republica Federativa do Brasil Imprensa Nacional Ano CXLI N' 149 Brasflia - DF. quarta-feira. 4 de agosto de 2004 Sumario PAGINA Atos do Poder Legislativo .. . ......... .. ....... I Atos do Congresso Nacional.. ....... ...... .. ............. .. .. ... ... ... .. .... .. . l Atos do Poder Executivo. .. I PrcsidCncia da RepUblica... . 2 Ministerio da Agricultura, Pccuaria e Abastecimento .. . ...... 2 Ministerio da CiCncia e Tecnologia.. . .. ......... .. .... . .......... . ... 9 Ministerio da Cultura .............. ..... ... .. .... .. ... .. .... .. .... ...... . .... .. . .. ... 9 MinistCrio da Dcfosa .. . I 0 MinistCfio da 13 Ministerio da razena.a .. ..... ...... ...... . .... .. .. ...... ... 14 MinistCfio J a Jmegra~ao Nacional .... 17 Ministt!rio da Justi t;a .. 17 Ministerio da Previdencia Social... .... ... 28 Minislfrio Ja Sadde .. . .. .. 28 MinistCfio das Comunica4roes .. . ........... ... .... . ..................... .... 1 1 MinistCrio de Minas e Energia .. .. .. ... .. .. ..... ..... . .. .. .. ... .. .. ... . ..... . .... . .... 35 MinistCrio do Dcsenvolvimento Agrafio ... . ................ . .... 42 Ministerio do Desenvolvimento, lndlis1ria c Comen:io Exterior .. 43 Ministerio do Esporte. .. . ......... ... .. ... .. ..... ..... .. .... . .... 46 MinistCrio do Planejamento. O~amento e Gestao ... . .... .. .... . ..... . ... . 46 Ministerio do Trabalho c Emprcgo.. . ........... 46 MinisteTio dos Transpones .. . ....... .... .. ... .. ... ... .... 46 Tribun:11 de Contas da Un iao .. . ... 47 Poder Le,,.,1,,1,v.,... .......... 80 Pod er , uu,rnnu .. .. ...... .... ... ... .. .. ...... ..... .. .. .. .. ... . .. . .. .. .. 80 Entidades de Fiscali:1.ac;:ao do Excrdcio das Profissoes Liberais .. 80 Atos do Poder Legislativo LEI N' 10.932, DE 3 DE AGOSTO DE 2004 Altera o art. 4u da Lei nu 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que '"dispoe sobre o parcelamento do solo urbano c d3 outrns providenc ias ·· 0 PRESIDENTE DA REP D &LICA Fa~o saher que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 111. Esta Lei altera o an. 4ll da Lei nu 6.766. de 19 de dczcmbro de 1979, dispondo sohre a reserva de faixa nao-edifidvel rcfercntc a dutovias. Art. 211 0 im;iso III do art. 4u da Lei nu 6.766. de 19 de dezemhro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redar;ao: "Art. 4ll. .. Ill - ao longo das il.guas correntcs c dormentcs e das faixas de dominio pllblico das rodovias e. fcmwias. seni obrigat6ria a n::scrva de uma faixa nao-edificil.vel de 15 (quinze) metros de .:ada lado, sa lvo maiores ex igl: ncias da legis1ai;ao espccffa:a; ·· ··· ··· ···· ·· ·· .. ... ... ..... ... .... .. .... . ........ " (NR) TABELA DE PREc;OS DE JORNAIS AVULSOS Paglnas de.4 a 28 lmprensa Nac lonal RS 0,30 de 3 2 a 76, RS 0,50 de 80 a 156 R$ "1,10 de 160 a 250 R$ 1 90 de 254 a 500 R$ 3 50 de 504 a 824 R$ 6 20 R$ R$ R $ R$ R$ RS OF Oomals Estados 0,65 R$ 3,10 0,85 RS 3,30 1 ,45 RS 3,90 2 25 R$ 4 70 3 85 R$ 6 30 6 55 RS 9 00 Acin,a d• 824 p.Qg l"as • pr•90 t.b•la mals ex.cedeot• de pllllt,1ioas multclplieaado por R$ o .OO!.ta Art. J.i O an. 411 da Lei nu 6.766, de 19 de dezembro de 1979. passa a vigorar acrcscido do scguintc § 311 "Art. 4" .. . § }II. Se necess3ria, a reserva de faixa nao-edific:ivcJ vin culada a dutovias ser:i cxigida no Umbito do respectivo licen ciamemo ambicntal, observados criterios e par3metros que ga rantam a segurarn;a da popular;ao e a prote~ao do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas tecnicas pertinentes."' (NR) Art. 4U Esta Lei cntra cm vigor na data de sua publicar;ao. Brasma, 3 de agOsto de 2004: 18Ju da lndependCncia e l 16U da Reptiblica. LUIZ INACIO LULA DA SILVA Di/ma ¼m<1 Roussejf Marina Silva Olivio de 0/iveifa Dutra Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 0 PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO NAL, cumprindo o que disp6e o § 1° do art. 10 da Resolu,;ao n° I, de 2002-CN, faz saber que , nos termos do§ 7'" do an . 62 da Cons!iluii;iio Federal, com a reda~ao dada pela Emenda Conslitucional n" 32. de 200 I, a M'4ida Provis6ria 0° 188, de 18 de maio de 2004, que "abre cddito extraordindrio em fa vor do Mi11isth io du Defesa, para os.fins que especifiw" , terJ sua vig€ncia prorrogada pelo periodo de sessenta dias, a partir de 5 de agosto de 2004 , tendo em vista que sua vota<;:\o nao Cui e"ncerraJa nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 3 de agosto de 2004 Senador JOSE SARNEY Presidente da Mesa do Congrc s~u Nacional Atos do Poder Executivo DECRETO N" 5.166, OE 3 DE AGOSTO DE 2004 Art. 3" A condecora'iao a "que se refere esle Dec reto fi ca incluida na alinca '·C' do ar1. 21.1. do Decreto nu. 40.556, de 17 de dezembro de 1956; a seguir a Mcdalha Militar. Art . 4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac;ao. Brasilia, 3 de a&osto de 2004; 183-0 da Jndependcncia c 11 6" da Repllblica. LUIZ INACIO LULA OA SILVA Jost Viegas Fi/ho DECRETO N' 5.167, DE 3 DE AGOSTO DE 2004 Estende o prazo previsto no art. 311. do De ercto n° 5.030. de 31 de mari;o de 2004 , que institui o Grupo de Trnbalho lntenni nisteria1 para e laborar proposta de medida lcgislativa e oulros instrumentos para coibir a violCncia domestica contra a muU1er. 0 PRF.SIDRNTE DA REPUBLICA, no uso da atribuir;ao que !he confere o art. 84. inciso VT, aHnea "a"', da Constituic;:ao, DECRETA, Art. tu O prazo prev isto no art. 3° do Decreto nu 5.030. de 31 de maryo de 2004. fica estendido ate 30 de setemhm de 2004. Art. 2u Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao. Brasilia, 3 de agosto de 2004; 1g3u da lndependeflcia e ! I 6U da Repllblica. LUIZ INACIO LULA DA SILVA lo.fl [)irceu de Oliveira e Silvll RETIFICAl;AO DECRETO N' 5.163, DE 30 DE JUI.HO DE 2004 Regulamenta ~ comercializar;ao de encrgia eletrica , o processo de outorga de conces• s6es e de au1orizar;OCs de gera~ao de e ner g ia eletrica, e d.l. outras providCncias. (Publicado no Diario Oficial da Uniao de 30 de julho de 2004, Se<;ao I, &fo;ao Extra) No art. 11 , § Ju: Onde st: Ie: ' ... nos cams referidos no inciso II do art. 13." lnstitui a Medalha Corpo de Tropa e d3 leia-se: '' .. nos casos refetidos no inciso III do art. 13." outras providencia.s. 0 PRESIDENTE DA REPlJRLJCA. no uso da atribuii;ao que lhe confere o art. 84, inci,·,o V I, alfnea " a" da ConstitUi(t'ao. DEC RETA: Art. In Fica inst itufda a Meda\ha Corpo de Tropa para pre miar os militares de carre ira do ExCn.:ito que, pur dedicai;ao, ab negar;ao e capacidade profissional, hajam prcstado buns scrvi(t'OS em organi?.ar;i>es militares de Corpo de Tropa do Exercito Brnsileiro por mais de dez anns, ininterrup1os nu nan Art. 2" A medalh.-1 (! concedida pelo Comandante do ExCr cuo, a qll!.'.ffi cabc baixar as instrnyOes eslaheleccndo ns critCrios c 1.kmais nonrn,s rcguladoras para a sua rnncessao e uso. DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004 D<l nova redar;ao ao art. I u do Deere to de 20 de j unho de 1997, que declara de in teresse social, para fins de refonna agraria, o im6vel rural denominado ··conjunto Ve neza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Socte/Bom Jardim", situado no Municipio de ltamarnju, Estado da Bahia, e da outras providCncias. 0 PRF);JDENTE DA REPUBLICA . no uso <las alribui\6es yuc lhe rnn ferem os ans. 84, inc iso IV, e 18~ da Constitui~Ao, c nos ll'rmus dos arts. 18 e 20 da Lein" 4.504, de JII de 111)vt..,mbro de 1964, 2" da J ,ci n" 8.629. de 25 de fevere iro de I 993. e 2"' da Lei Cnm p1cment:ir nu 76, de 6 de julho de 1993,