Law No. 10.919 establishing, the Water is Life Campaign within the State of Pará
صدر في 2025-04-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 10.919 - Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha Água Mais Vida.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Pará
- الموضوعات
- Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- access-to-information, potable water, public health
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النص
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Ver no Diário Oficial LEI Nº 10.919, DE 11 DE ABRIL DE 2025 DOE Nº 36.197, DE 14/04/2025 Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha Água Mais Vida. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha Água Mais Vida, que visa ao estímulo do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água. Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º: I - ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água por meio dos meios de comunicação físicos e eletrônicos para incentivar esse hábito; II - incentivo e promoção de palestras de conscientização sobre a importância do consumo regular de água; III - incentivo à instalação de pontos para beber água, como bebedouros e filtros; IV - incentivo à instalação e garantia de livre acesso a sanitários, de modo que as pessoas se sintam à vontade para beber água. Art. 3º As ações relativas à Campanha deverão ser promovidas, preferencialmente, de forma anual, na semana que contemplar o dia 22 de março, em alusão ao Dia Mundial da Água. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2025. HELDER BARBALHO Governador do Estado Ver no Diário Oficial *Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.197, de 14/04/2025. https://www.ioepa.com.br/pages/2025/2025.04.14.DOE.pdf https://www.ioepa.com.br/pages/2025/2025.04.14.DOE.pdf LEI Nº 10.919, DE 11 DE ABRIL DE 2025 HELDER BARBALHO