Law No. 10.595 prohibiting the use of mercury and sodium cyanide in mining activity
صدر في 1992-01-07 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Estadual nº 10.595 - Proíbe a utilização de mercúrio e cianeto de sódio nas atividades de pesquisa mineral, lavra e garimpagem nos rios e cursos de água do Estado e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Minas Gerais
- الموضوعات
- Mineral resources, Waste and hazardous substances
- الكلمات المفتاحية
- mining, pollution control, hazardous substances, waste prevention, waste management
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Art. 1º- Fica proibida a utilização de mercúrio e cianeto de sódio nas atividades de pesquisa mineral, lavra e garimpagem no leito e nas margens dos rios e cursos de água do Estado.
Art. 2º- Fica proibida a utilização de balsa, draga e par de bombas nas atividades de exploração de minerais metálicos, pedras preciosas e semipreciosas nos rios e cursos de água do Estado. Parágrafo único- O disposto no artigo não se aplica às atividades licenciadas pelo órgão ambiental competente e exercidas com a observância das normas e padrões oficiais de proteção do meio ambiente.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, constitui órgão ambiental competente o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Art. 4º- O não-cumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à imediata interdição da atividade, além das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 1992. Hélio Garcia Governador do Estado.