Law No. 10.575 amending Law No. 10.033 on the State Policy for rainwater harvesting, storage and use within the State of Paraiba
صدر في 2015-11-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 10575 - Altera a Lei n° 10.033, de 03 de julho de 2013, que Institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Paraíba
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- water resources management, policy/planning, rainwater, recycling/reuse, sustainable use
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النص
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Lei nº 10575 DE 24/11/2015 Norma Estadual - Paraíba Publicado no DOE em 25 nov 2015 Altera a Lei n° 10.033, de 03 de julho de 2013, que Institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba e dá outras providências. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Inclui-se no art. 6° da Lei 10.033/13, que institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba, o inciso VI com a seguinte redação: “VI - a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), poderá dotar as unidades habitacionais (prédios e casas) a serem construídas no Estado, de um sistema de reaproveitamento da água da chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais para utilização não potável.” Art. 2° Acrescenta-se parágrafo único ao art. 6° da Lei n° 10.033/13, com a seguinte redação: “Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 24 de novembro de 2015. ADRIANO GALDINO Presidente