Law No. 1.925 establishing the guidelines for strengthening family farming cooperatives within the State of Roraima
صدر في 2024-01-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 1.925 - Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar no âmbito do Estado de Roraima.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Roraima
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- family farming, legal proceedings/administrative proceedings, cooperative/producer organization, farming, agricultural development
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النص
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g ASSEMBLEIA i,EGisi.AviVA no ESTADO DE RORAiMA lã.;BI !::=:erma LEI N' 1.925, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar no âmbito do Estado de Roraima. Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do ã 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promu]go a seguinte ]ei: Art. I' Ficam estabelecidas as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar no âmbito do estado de Roraima. Parágrafo único. As diretrizes poderão nortear as ações públicas de apoio ao cooperativismo da agricultura familiar. Art. 2' São diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar 1 - criação e fortalecimento de mecanismos de participação dos associados e membros de suas famílias, com a criação de espaços no âmbito da cooperativa e comunidade que contemplem as dimensões de gênero e juventude, que promovam o acesso à consulta e decisões sobre a gestão e juventude, que promovam o acesso à consulta e decisões sobre a gestão da cooperativa e o exercício dos princípios e da ação cooperativista; 11 - desenvolvimento de capacidades para a consecução das diferentes dimensões do cooperativismo dos associados e da comunidade, tais como formação cooperativista, gestores e lideranças, exercício da cidadania, mecanismos de acesso a mercados, investimentos, desenvolvimento da administração, logística, comunicação e marketing; 111 - estabelecimento de alianças e mecanismos de acesso a serviços, políticas e recursos e formas de atuação conjunta com setores relevantes para a consecução dos objetivos do cooperativismo nos diversos âmbitos da sociedade, em particular no Poder Público Legislativo, Executivo e Judiciário e mercados, nos níveis local, regional, estadual, visando o fortalecimento do cooperativismo e o alcance de seus objetivos; IV - fortalecimento dos mecanismos de representação e formação de lideranças cooperativistas na cooperativa e na comunidade, por meio de espaços e órgãos de participação, formação e gestão, tais como conselhos de administração e conselhos Hlscais, comitês educativos, grupos de jovens e mulheres cooperativistas e esferas de representação; V - criação de legislação estadual para a aquisição de produtos da agricultura familiar pelos públicos estaduais. Art. 3' As diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar poderão ser implementas pelo Poder Público Estadual, em articulação com os govemos municipais, setor privado e terceiro setor. Art. 4' O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, de 3 1 de dezembro de 1991. Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 CEP: 69.301 -380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antânio Mastins, 30 de janeiro de 2024. SAMPAIO ) Estado de Roraima @#$!g ASSEMBI.EiA i,EGÍSLATlvA no ESTADO DE RORAiMA lil;il :::=:e;ma Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br