Law No. 1.794 establishing guidelines to encourage female entrepreneurship
صدر في 2023-01-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Nº 1.794 - Dispõe sobre o estímulo ao empreendedorismo feminino no estado de Roraima.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Roraima
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- gender, labour, access-to-information, capacity building, credit
أين تقرؤه
النص
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Art. 1º Esta lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º Entendem-se como princípios de estímulo ao empreendedorismo feminino: a capacitação e formação das mulheres para transformá-las em 1 - empreendedoras, através: a) do estímulo ao ensino do empreendedorismo feminino nas escolas; b) da oferta de cursos técnicos; c) do estímulo à formação cooperativista. li - a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino; Ili - a facilitação do acesso das mulheres empreendedoras às linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos; IV - o incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte.
Art. 3º Os objetivos da presente lei para gerar estímulo ao empreendedorismo feminino são: l - promover e fortalecer o empreendedorismo feminino; li - estimular a criação de trabalho e produção de renda através do desenvolvimento de projetos criados por mulheres; Ili - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras, ampliando a compreensão sobre empreendedorismo; IV - apoiar as práticas que promovam o empreendedorismo, a gestão empresarial eficiente e o planejamento, fomentando a transformação das mulheres em líderes empreendedoras.
Art. 4º As estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e promoção da competitividade econômica. Art. Sº VETADO.
Art. 6º VETADO,
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima ª1 Documento assinado eletronicamente por Antonio 5el. ~ n$l"atur.1 L!.J Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/01/2023, às eietr6nlc.1 12:48, conforme Art. Sº, XIII, 11 b 11 , do Decreto Nº 27.971-E/2019. ':.(!] ~~~~~ A autenticidade do documento pode ser conferida no . • endereço https:llsei.rr.gov.br/autenticar informando o código ~ . .,: verificador 7456213 e o código CRC CB67BCEC. I!l@.. ~ 13101.0000060/2023 .86 7473294v2 1 aí (")rrl,n6ri-:i rt:.C:.!;_ rl\111 lnATI /1 i=r::1c;:1 D.Tl\/1\ 7117".l?C\/1 C:.I= 1 1 ".l 1 ('\ 1 /i{)()('\f'\R/i!')('\')".l ~"- 1 rv, ')