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قوانين البرازيل

Law No. 1.314 providing for the Acquisition of Foodstuff from Family Farming within the scope of school feeding

صدر في 2019-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei N° 1.314 - Dispõe sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar no âmbito da alimentação escolar.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Agricultural and rural development, Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
family farming, sustainable use, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural commodities, food security, agricultural development, farming, school feeding

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النص

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  1. GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros LEI N' 1.314 DE 5 DE .JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar no âmbito da alimentação escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. I' Para os efeitos desta Lei, compreende-se por alimentação escolar todo alimento servido no ambiente escolar, sem distinção de sua origem, durante o período letivo. Art. 2' A aquisição dos géneros alimentícios deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível de fornecedores locais e regionais em que se localizam as escolas Art. 3' Do total de recursos financeiros próprios do Estado utilizados na aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, no mínimo 30%(trinta por cento) deverão ser adquiridos diretamente de agricultura familiar e do empreendedor rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária e as comunidades tradicionais indígenas. g Art. 4' O Estado deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, Cópias das natas fiscais ou; faturas e congéneres, pela aquisição dos géneros alimentícios da agricultura familiar, ficando a disposição para comprovação do disposto nesta Lei ã E Parágrafo único. VETADO Art. 5' VETADO Art. 6' Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campg$ m-.de-201 ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete@gabgov.rr.gov.br Fine/Fax:(95) 2121 7930/ 2121 7932 nazareno.lessa05/06/20 1 9 1 2:35:3 1

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