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قوانين البرازيل

Law No. 1.290 creating the programme for agricultural exploitation of river banks and other water basin lands

صدر في 1999-07-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 1.290, de 20 de Julho de 1999.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Agricultural and rural development, Water
الكلمات المفتاحية
agricultural development, bank, inland waters, wetlands, sustainable use

أين تقرؤه

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النص

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  1. LEI N. 1.290, DE 20 DE JULHO DE 1999 “Dispõe sobre a criação do programa de aproveitamento agrícola das praias dos rios e demais cursos d’água do Estado do Acre.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Governo do Estado do Acre cria o Programa de Aproveitamento Agrícola de Praias do Estado do Acre. Art. 2º A execução do referido programa ficará a cargo dos órgãos do Governo do Estado responsáveis pela política agrícola, podendo estes estabelecer convênios e parcerias com prefeituras e/ou entidades públicas ou privadas. Art. 3º O programa levará em consideração a produção de alimentos, o bem estar social dos beneficiados e o meio ambiente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Branco, 20 de julho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre

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