تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 1.248 providing for preservation of the genetic diversity within the Federal District

صدر في 1996-11-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 1.248 - Dispõe sobre a preservação da diversidade genética do Distrito Federal.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Distrito Federal
الموضوعات
Cultivated plants, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
biodiversity, genetic resources, biotechnology, procedural matters, monitoring, institution, protection of habitats, sustainable use, wildlife products, ecosystem conservation, endangered species, wild fauna, protection of species, governance
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. LEI Nº 1.248, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996 DODF DE 07.11.1996 Dispõe sobre a preservação da diversidade genética do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Cumpre ao Poder Público preservar a diversidade genética contida no território do Distrito Federal. Parágrafo único - O cumprimento do disposto no caput efetivar-se-á mediante as seguintes ações: I - implantação de sistema de unidades de conservação representativo dos ecossistemas, dos habitats e da diversidade biológica ocorrente no Distrito Federal; II - estabelecimento de áreas-tampão adjacentes às unidades de conservação; III - implantação de bancos de germoplasma de espécies selvagens; IV - identificação e monitoramento das atividades que tenham efeitos negativos sobre a conservação da diversidade biológica ou possam vir a tê-los; V - identificação e monitoramento dos componentes da diversidade biológica que tenham potencial para utilização sustentável ou que requeiram medidas urgentes de conservação; VI - recuperação e regeneração de ecossistemas degradados e de espécies ameaçadas; VII - estímulo a pesquisas sobre a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica; VIII - divulgação de recursos genéticos e de tecnologias que promovam a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica; IX - estabelecimento de programas de educação ambiental para a conservação da diversidade biológica. Art. 2° A implantação dos bancos de germoplasma a que se refere o inciso III do parágrafo único do artigo anterior deverá visar primordialmente à recuperação e à regeneração de espécies ameaçadas de extinção, para posterior reintrodução em seu habitat natural, em condições adequadas. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará: I - a criação e a implantação dos bancos de germoplasma, bem como a coleta de recursos biológicos dos habitats naturais para conservação fora deles; II - a pesquisa em biotecnologia e a liberação e a utilização de organismos vivos dela resultantes. Parágrafo único - As normas de liberação e de utilização de organismos vivos modificados, resultantes da biotecnologia, estabelecerão o controle de possíveis impactos negativos sobe o meio ambiente e a saúde humana. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. javascript:void(0); http://www.sinj.df.gov.br/sinj/ Brasília, 06 de novembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Law No. 1.248 providing for preservation of the genetic diversity within the Federal District · Nelum