Joint Norm INDEA/SEDRAF No. 1 on the authorization for use and return of waste products containing as active ingredient the substance Emamectin Benzoate in order to control the pest Helicoverpa armigera
صدر في 2014-01-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Mato Grosso
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- pests/diseases, inspection, legal proceedings/administrative proceedings, plant protection
- الفئات
- agriculture
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Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014 file:///D/HTML/bra135822.htm[14.01.2025 20:10:52] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 20 jan 2014 Dispõe sobre o Termo de Autorização de Aplicação, uso e devolução de sobras e resíduos de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina com "autorização em caráter emergencial temporário" para controle e contenção da praga Helicoverpa armigera. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno desta Secretaria e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno, deste Instituto, e Considerando o disposto na Lei Federal 12.873, de 24 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 8.133, de 28 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 24.114, de 12 de Abril de 1934, na Portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA Nº 1.109, de 06 de Novembro de 2013, portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014, na Lei Estadual nº 8.589 de 27 de Novembro de 2006 e na Lei Estadual nº 8.588, de 27 de Novembro de 2.006; Considerando o estado de emergência fitossanitária relativo ao intensivo ataque da praga Helicoverpa armigera no Estado de Mato Grosso declarado por Portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014, Resolvem: Art. 1º O INDEA/MT emitirá o Termo de Autorização de Aplicação, conforme o modelo definido no Anexo II, em atendimento às exigências contidas no art. 6º, inciso II, da Portaria MAPA nº 1.109 , de 7 de novembro de 2013, para produto à base de Benzoato de Emamectina, com a finalidade de suprimir a praga Helicoverpa armigera, nos municípios declarados na Portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014. Art. 2º O interessado na emissão do Termo de Autorização de Aplicação para utilização de produtos à base de Benzoato de Emamectina deverá protocolar requerimento constando declaração adicional de constatação de ataque da Helicoverpa armígera, na Unidade Local do INDEA-MT do município onde se localizar a propriedade, conforme o modelo definido no Anexo I. Parágrafo único. O Termo de Autorização de Aplicação será emitido por Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do INDEA-MT, mediante apresentação do requerimento referido no caput deste artigo. Art. 3º Por se tratar de uso emergencial de produtos sem registro no MAPA, o usuário deverá preencher no ato da utilização a Guia de Aplicação, conforme o modelo definido no Anexo IV, emitida pelo responsável técnico da lavoura, mantendo-a arquivada na propriedade pelo prazo de 2 (dois) anos. Art. 4º O interessado da Anuência de Importação do MAPA para o produto que contenha o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina, a ser utilizado no estado de Mato Grosso, deverá apresentar ao INDEA/MT, para aprovação, plano de segurança e controle no transporte, no armazenamento, na aplicação, na destinação final das embalagens vazias e na eliminação de resíduos e sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária. Parágrafo único. O plano de segurança e controle, referido no caput deste artigo, deverá descrever os procedimentos http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8589-2006-mt 132034.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8589-2006-mt 132034.html Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014 file:///D/HTML/bra135822.htm[14.01.2025 20:10:52] adotados no transporte, no armazenamento, na aplicação, na eliminação de resíduos e sobras de produtos e na destinação final de embalagens vazias. Art. 5º O transporte de produto que tenha como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverá atender às exigências contidas nos arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 1.651, de 11 de março de 2013, e demais regras contidas em legislação específica. Parágrafo único. O Termo de Autorização de Aplicação poderá substituir a Receita Agronômica, a Autorização de Importação e a Declaração de Aceite. Art. 6º As unidades de recebimento de embalagens vazias deverão priorizar o recebimento e destinação final das embalagens vazias dos produtos que contenham o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina. Art. 7º As unidades de recebimento de embalagens vazias ficam obrigadas a entregar o relatório de recebimento das embalagens vazias de produto à base de Benzoato de Emamectina, até o dia 10 do mês subseqüente, podendo ser apresentado em arquivo digital ou impresso devendo constar no mínimo, por município, nome da propriedade e do produtor, data de devolução, a quantidade de embalagens, volume e tipo de embalagem. Art. 8º Os produtores que receberem o Termo de Autorização de Aplicação deverão entregar uma via do relatório trimestral do estoque, da aplicação e da devolução de embalagens vazias, conforme o modelo definido no Anexo III, à Unidade Local do INDEA-MT do município de localização da propriedade, em arquivo digital ou impresso, enquanto perdurar o estado de emergência fitossanitária declarada pelo MAPA. Parágrafo único. Uma via do relatório de controle de que trata o caput deverá ser mantida na propriedade que recebeu autorização de aplicação, por um prazo de 2 (dois) anos. Art. 9º A pessoa física ou jurídica, com Anuência de Importação do produto que contenha o princípio ativo Benzoato de Emamectina deverá encaminhar ao INDEA-MT, relatório trimestral, por usuário, informando a marca comercial, tipo e volume da embalagem e a quantidade do produto importado. Art. 10. Findo o prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram produtos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverão, em até 15 (quinze) dias, entregar à Unidade Local do INDEA-MT, onde se localizar a propriedade, o relatório que trata o Art. 8º desta Instrução Normativa e comprovante que comunicou formalmente ao importador para que efetue o recolhimento de sobras e de resíduos de produtos. Art. 11. O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006, e no Decreto Estadual nº 1.651, de 11 de março de 2013. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa INDEA-MT nº 029, de 21 de maio de 2013. Publicada, Registrada, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 20 de Janeiro de 2014. Luiz Carlos Alécio Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar Marcos Catão Dornelas Vilaça http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1651-2013-mt 252231.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1651-2013-mt 252231.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8588-2006-mt 132035.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8588-2006-mt 132035.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1651-2013-mt 252231.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1651-2013-mt 252231.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1651-2013-mt 252231.html Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014 file:///D/HTML/bra135822.htm[14.01.2025 20:10:52] Presidente Substituto do INDEA/MT ANEXO I - REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO APLICAÇÃO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS QUE TENHAM COMO INGREDIENTE ATIVO BENZOATO DE EMAMECTINA ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO N.º 0.000/ULE/2013 ANEXO III - RELATÓRIO DE CONTROLE DE ESTOQUE, APLICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS ANEXO IV - GUIA DE APLICAÇÃO DE BENZOATO DE EMAMECTINA N.º 000.000/2013 Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/