Intersectoral Strategy for the Reduction of Losses and Food Waste in Brazil
صدر في 2018-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- policy
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food loss and waste, policy/planning, food assistance, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, poverty, public health, legal proceedings/administrative proceedings, comparative analysis, right to food, human rights
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Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Brasília, abril de 2018 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN Alberto Beltrame – Ministro do Desenvolvimento Social Presidente CAISAN CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ELISEU PADILHA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ALBERTO BELTRAME MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO BLAIRO MAGGI MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES GILBERTO KASSAB MINISTÉRIO DA CULTURA SERGIO SÁ LEITÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ROSSIELI SOARES DA SILVA MINISTÉRIO DA FAZENDA EDUARDO REFINETTI GUARDIA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA TORQUATO JARDIM MINISTÉRIO DA SAÚDE GILBERTO MAGALHÃES OCCHI MINISTÉRIO DAS CIDADES ALEXANDRE BALDY MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ALOYSIO NUNES FERREIRA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EDSON DUARTE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTEVES PEDRO COLNAGO JR. MINISTÉRIO DO TRABALHO HELTON YOMURA MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS GUSTAVO DO VALE ROCHA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARLOS MARUN SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JEFFERSON CORITEAC SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMO ÇÃO DA IGUALDADE RACIAL JUVENAL ARAÚJO JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES FÁTIMA LÚCIA PELAES Secretário-Executivo da CAISAN Caio Rocha Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares – DEISP/ SESAN Patrícia Chaves Gentil – Diretora Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional – CGMAS Carmem Priscila Bocchi Juliane Helriguel de Melo Perini Gabriela Menezes Pawlak Pedroso James Richard dos Santos Kely Alves Costa Natália Araújo de Oliveira Pedro Flach Romani Rafaela de Sá Gonçalves Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional – CGEQP Kathleen Sousa Oliveira Machado Marcelo Henrique Correia Bezerra Ana Luiza Azambuja Sauerbronn Bruna dos Santos Ferreira Edson Morais Silva Erica Ramos Andrade Luciana Gonçalves da Costa Thais Alves de Araújo Comitê Técnico sobre Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Kathleen Sousa Oliveira Machado Carmem Priscila Bocchi Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci mento - MAPA André Luis Bispo Oliveira Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci mento – CONAB Newton Araújo Silva Júnior Maria Madalena Izoton Áthina Bárbara M. e Souza Camila Lopes Jorge Deise Ribeiro Erick de Brito Farias Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci mento - EMBRAPA Murillo Freire Júnior Antonio Gomes Soares Gilmar Henz Gustavo Porpino de Araújo Milza Moreira Lana Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD Rodrigo Puccini Venturin Igor Teixeira Ministério do Meio Ambiente - MMA Vitor Dias Trovão Neto Franciente Martins Araújo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG Rejane Rodrigues Carvalho Ministério das Relações Exteriores - MRE Durval Luiz de Oliveira Pereira Lucianara de Andrade Fonseca Ministério da Saúde - MS Michele Lessa de Oliveira Iracema Ferreira de Moura Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC Janesca Alban Roman Alfredo da Costa Pereira Júnior Ministério da Fazenda - MF Gabriela Lopes Souto Daiane Ramon de Alcântara Ministério das Cidades - MCidades Isabela Sbampato Ramana Jacques Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Rodrigo Martins Vargas Rosane Maria Franklin Ministério da Educação - FNDE Solange Fernandes de Freitas Castro Mariana Belloni Melgaço Luisete M. Bandeira Colaboradores Organização das Nações Unidas para Agricultu ra e Alimentação – FAO Alan Jorge Bojanic Gustavo Chianca Juliana Dei Svaldi Rosseto Consultor - André Grossi Machado SAVE FOOD BRASIL Alcione Silva Walter Belik SESC Ana Cristina C. G. Barros Janaína Pochapski Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Sergio Luiz da Silva Thais Rocha Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento - ABRACEN Gustavo Alberto França Fonseca Associação Brasileira de Supermercados ABRAS Márcio Milan Instituto GPA Susy Yoshimura Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA Cassia B.L.C. Ferreira Edmundo Klotz Câmara dos Deputados - CD Fábio Santos Paulo Motta Rhayan Esteves Rodrigo Dolabella Senado Federal - SF Marcus Peixoto World Wide Fund For Nature – WWF Brasil Carolina Siqueira Projeto Gráfico Mariana Marques Ferreira LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ABIA Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação ABRACEN Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento ABRAPOS Associação Brasileira de Pós-Colheita de Grãos ABRAS Associação Brasileira de Supermercados AGENDA 2030 Agenda de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária ATER Assistência Técnica e Extensão Rural CAISAN Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CEASA Central de Abastecimento CENTREINAR Centro Nacional de Treinamento em Armazenagem CNPQ Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CONAB Companhia Nacional de Abastecimento CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CT PDA Comitê Técnico de Perdas e Desperdício de Alimentos DHAA Direito Humano à Alimentação Adequada EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FGV Fundação Getúlio Vargas FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação HLPE High Level Panel of Experts on Food Security and Nutrition IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MDS Ministério do Desenvolvimento Social ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável OSCIP Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público PAA Programa de Aquisição de Alimentos PDA Perdas e Desperdício de Alimentos PL Projeto de Lei PLANSAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN CELAC Plano da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome PNAD Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PNATER Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural PNCDA Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos POF Pesquisa de Orçamentos Familiares PPA Plano Plurianual PROHORT Programa Brasileiro de Modernização do Mercado de Hortigranjeiro PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar SAN Segurança Alimentar e Nutricional SESC Serviço Social do Comércio SISAN Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO / 9 2. CONTEXTUALIZAÇÃO / 11 2.1. Definição de Perdas e Desperdício de Alimentos (PDA) 2.2. As repercussões das Perdas e Desperdício de Alimentos na Segurança Alimentar e Nutricional 2.3. O debate sobre Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 3. ESTRATÉGIA INTERSETORIAL PARA A REDUÇÃO DE PERDAS E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO BRASIL / 16 3.1. Objetivos 3.2. Eixos e Linhas de Ação 3.3. Governança - Comitê Gestor da Estratégia 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS /20 5. ANEXOS /26 5.1. ANEXO I - Histórico de criação e funcionamento do Comitê Técnico da CAISAN sobre Perdas e Desperdício de Alimentos 5.2. ANEXO II - Metas e Iniciativas relacionadas às Perdas e Desperdício de Alimentos no Plano Plurianual (PPA 2016-2019) e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016-2019) 5.3. ANEXO III – Compêndio de projetos de lei sobre PDA em tramitação no Congresso Nacional 5.4 Resolução 8 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil / 9 1. INTRODUÇÃO Por sua relevância e abrangência, o tema das Perdas e Desperdício de Alimentos tem desdobramentos diretos nos compromissos assumidos pelos países em marcos estratégicos internacionais, como o Acordo de Paris firmado na 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; a Agenda 2030 e o Plano da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome 2025 (PLANSAN CELAC 2025). A Agenda 2030 traz em seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 12 - Asse gurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, a meta 12.3: “Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.” O PLANSAN CELAC 2025, por sua vez, apresenta uma Linha de Ação para tratar da temática de PDA no âmbito de seu Pilar 1, que versa sobre estratégias coordenadas de segurança alimentar. Em consonância com tais compromissos internacionais, o governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) uniram for ças para a criação do Comitê Técnico de Perdas e Desperdício de Alimentos (CT PDA), no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). Ressalta-se que a principal razão para a inserção do tema das PDA na CAISAN é a possibilidade de seu alinhamento com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e com as diretrizes da Política Nacional de SAN, ou seja, o com bate às perdas e desperdício de alimentos deve ser orientado à ampliação do acesso da população a uma alimentação adequada e saudável. A criação do CT PDA veio ao encontro da recomendação do Painel de Especialistas da FAO (HLPE na sigla em inglês) para que os países promovam um processo inclu sivo para determinar pontos críticos, causas das perdas e desperdício em diferentes níveis, possíveis soluções e os graus de intervenção, determinando um plano de ação que inclua os diferentes atores. Com base nos trabalhos desenvolvidos pelo CT PDA, a CAISAN aprovou em 22 de novembro de 2017 a Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, que será apresentada neste documento. / 11 2. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1. Definição de Perdas e Desperdício de Alimentos (PDA) Segundo definição da FAO, as perdas se referem à redução da disponibilidade de alimentos para consumo humano ao longo da cadeia de abastecimento alimen tar, sobretudo nas fases de produção, pós-colheita e processamento. Chama-se de desperdício as perdas de alimentos ocorridas ao final da cadeia alimentar (varejo e consumo final), em virtude de comportamentos adotados em estabelecimentos varejistas, restaurantes e domicílios. 2.2. As repercussões das Perdas e Desperdício de Alimentos na Segurança Alimentar e Nutricional As Perdas e Desperdício de Alimentos (PDA) é tema que atinge, em menor ou maior grau, a todos os países. As perdas de alimentos ao longo da cadeia prevalecem nos países em desenvolvimento. O desperdício, por sua vez, é prevalente em países desenvolvidos. As causas das perdas em países de baixa renda estão relacionadas principalmente a problemas e deficiências na colheita e pós-colheita, embalagens, logística, infraestrutura, mecanismos de mercado e marcos regulatórios e institucio nais. As perdas de alimentos em países de renda média e alta estão mais relaciona das ao comportamento dos consumidores, bem como à falta de coordenação entre os diferentes atores das cadeias produtivas. Estima-se que, a cada ano, perde-se aproximadamente 1,3 bilhão de toneladas de alimentos no mundo. Isso significa mais de 30% de toda a produção mundial de alimentos para consumo humano e 15% de todas as calorias produzidas. Em razão deste cenário, o tema PDA ganhou nos últimos anos uma dimensão mais transversal e global, para além das análises de cadeias ou setores específicos e de estudos de eficiência de sistemas agroindustriais. O estudo do tema está cada vez mais articulado a questões ambientais e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Grande parte das publicações sobre o tema aponta que as repercussões das PDA na SAN se manifestam de três principais formas. Em primeiro lugar, reduzem a dis ponibilidade mundial e local de alimentos. Segundo, repercutem negativamente no acesso dos consumidores, em virtude do aumento nos preços dos alimentos, e nos ganhos econômicos dos atores das cadeias alimentares. E, em terceiro lugar, produ zem um efeito negativo também a longo prazo, devido a utilização insustentável dos recursos naturais, impactando a SAN das futuras gerações. Assim, além dos problemas relacionados à fome e à desnutrição, a redução das 12 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil quantidades de alimentos disponíveis para consumo humano significa também a ineficiência dos sistemas alimentares, com consumo inútil de terra, água, energia e insumos; emissão desnecessária de gases de efeito estufa; e geração de custos sig nificativos - mas nem sempre calculados - para a sociedade. 2.3. O debate sobre Perdas e Desperdício de Alimentos no âm bito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nu tricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) com o objetivo de promover e proteger o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Em seu artigo 3º, conceituou-se como Segurança Alimentar e Nutricional “a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. ” Para promover a articulação e integração das ações executadas pelos diversos setores, o SISAN conta com duas instâncias de coordenação na esfera nacional, cujo funcionamento foi regulamentado pelos Decretos nº 6.272/2007 e nº 6.273/2007: o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), presidido pela sociedade civil; e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com represen tação de vinte ministérios e secretarias especiais. Cabe à CAISAN articular, monitorar e coordenar a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Em 2010, o DHAA foi incluído como direito social no artigo 6° da Constituição Federal e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi instituída, por meio do Decreto nº 7.272, com as seguintes diretrizes: I - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com priori dade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e des centralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distri buição de alimentos; III - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada; IV - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar / 13 e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3o, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária; V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional; VI - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade sufi ciente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura; VII - apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 2006; VIII - monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. Em 2011 elaborou-se o primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutri cional (PLANSAN), que é o principal instrumento de gestão da Política de SAN, com vigência 2012-2015. Atualmente o Brasil está na segunda edição do PLANSAN, com vigência 2016-2019. O II PLANSAN é composto por 09 desafios e 121 metas, sob res ponsabilidade de 13 ministérios. Alguns indicadores de SAN refletem os avanços em relação à ampliação do aces so à alimentação obtidos pelo Brasil nos últimos anos, resultado do fortalecimento de políticas públicas como o Programa Bolsa Família, o Programa Nacional de Ali mentação Escolar (PNAE), o Programa Cisternas e os programas de fortalecimento da agricultura familiar. Em 2014, estudo divulgado pela FAO revelou que o Brasil saiu do mapa mundial da fome, ou seja, o indicador de população em subalimentação caiu para menos de 5%, limite abaixo do qual se considera que a fome já não é um problema estrutural para o país. A meta 2 do primeiro Objetivo do Milênio da ONU – “Redução da fome à metade do nível de 1990, até 2015” - também foi alcançada pelo Brasil, pois entre 1989 e 2006, a prevalência de desnutrição infantil aguda, principal indicador desta meta, foi redu zida a um quarto do valor inicial (de 7,1% para 1,8%). O índice de insegurança alimentar grave, medido pelo IBGE nas Pesquisas Na cionais por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, 2009 e 2013, teve diminuição significativa nos últimos anos, passando de 6,9% em 2004 para 3,2% em 2013. Em que pese as desigualdades ainda existentes, todas as análises deste indicador mostra ram uma maior redução da insegurança alimentar e nutricional nas regiões Norte e nordeste e entre a população negra. Em 2017 a Pesquisa de Orçamentos Familiares 14 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil (POF) coletou informações que permitirão atualizar os índices de insegurança ali mentar. Seus resultados deverão ser divulgados ao final de 2018. Os indicadores de pobreza também refletiram a implementação das políticas. O índice de extrema pobreza calculado a partir dos dados da PNAD, por exemplo, reduziu de 8,1% em 2004 para 2,7% em 2015 e o de pobreza, de 23,5% para 6,6% no mesmo período. Os indicadores de pobreza têm importante relação com a SAN pois, no Brasil, assim como em diversos países, a ausência de renda é o principal fator que impede as pessoas em situação de vulnerabilidade de terem acesso aos alimentos. Ou seja, há alimentos suficientes à disposição, mas a falta de renda e sua injusta distribuição impossibilitam o acesso à parte significativa da população. Contudo, apesar de a fome não ser mais considerada um problema estrutural, sabe-se que a insegurança alimentar e nutricional pode ser agravada em situações de crise econômica, como a que o Brasil vivencia atualmente. Alguns indicadores já expressam consequências de tal crise, como, por exemplo, a taxa de desocupação da força de trabalho que passou de 4,9% no primeiro trimestre de 2012 para 8,5% no mesmo período de 2017, segundo dados da PNAD Contínua Trimestral. Assim, é preciso assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas que ampliam as condições de acesso à alimentação. Neste sentido, a construção de uma estratégia de prevenção e redução de PDA no Brasil tem por objetivo atuar na ampliação do acesso aos alimentos. Segundo dados da plataforma FAOSTAT1 para o ano de 2013, no Brasil, das 268,1 milhões de tonela das de alimentos disponíveis, 26,3 foram perdidas, ou seja, aproximadamente 10% do total disponível. Os produtos que apresentaram os maiores índices de perdas individualmente foram o abacaxi (20%), a mandioca (16%), a banana (15%), o inhame (12%) e as laranjas (10%). Os grupos “outras frutas” (22%) e “outras hortaliças” (12%) também apresentaram perdas significativas. Outros importantes alimentos do prato do brasileiro também apresentaram perdas, como o arroz, milho, tomate e cebola (10%), batata (7%), leite e trigo (5%) e ovos e feijões (3%). Em relação às causas das PDA no Brasil, o armazenamento, a embalagem, o ma nuseio e o transporte foram as identificadas com maior frequência nos estudos re alizados nas últimas décadas. Para elaborar uma estratégia de redução de PDA, o HLPE da FAO recomenda a implementação, de forma inclusiva e participativa, de quatro linhas paralelas de ação: 1. Aprimoramento da coleta de dados e troca de conhecimentos sobre as PDA; 2. Elaboração de diagnóstico de PDA; 3. Adoção de medidas eficazes para reduzir as PDA; e 4. Melhora da coordenação de políticas e estratégias a fim de reduzir as PDA. 1 As estimativas a partir dos dados da FAO devem ser usadas com cautela, considerando as limita ções das publicações científicas utilizadas para determinação de coeficientes e as aproximações feitas utilizando-se coeficientes de produtos e cadeias similares e/ou dados de outros países, como acontece nos casos de ausência de dados nacionais. 16 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil 3. ESTRATÉGIA INTERSETORIAL PARA A REDU ÇÃO DE PERDAS E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS 3.1. Objetivos Objetivo Geral Coordenar ações direcionadas a prevenir e reduzir as perdas e desperdício de alimentos no Brasil, por meio da gestão mais integrada e intersetorial de iniciativas do governo e da sociedade, de forma alinhada com a Política Nacional de SAN. Objetivos Específicos 1. Fomentar a realização de pesquisas que auxiliem na determinação das causas e possíveis soluções das PDA no Brasil; 2. Fomentar a inovação tecnológica e as tecnologias sociais direcionadas à redu ção das PDA; 3. Apoiar o desenho de metodologia de quantificação das PDA no Brasil; 4. Acompanhar e contribuir com as discussões sobre a temática de PDA nas ins tâncias e fóruns internacionais dos quais o Brasil faz parte; 5. Apoiar campanhas educativas, ações de comunicação e divulgação de boas práticas junto à população, visando prevenir o desperdício de alimentos; 6. Fortalecer e aprimorar as políticas públicas que direta ou indiretamente in fluenciam a redução das PDA; e 7. Propor alterações nos marcos legais existentes no Brasil, bem como apoiar a aprovação de projetos de lei em tramitação, de forma a aperfeiçoar o fluxo da doa ção de alimentos. Eixos e Linhas de Ação A Estratégia está dividida em quatro grandes Eixos, que por sua vez estão subdi vididos em Linhas de Ação. Cada Eixo apresenta breve introdução e um resumo dos principais pontos positivos e gargalos identificados pelo Comitê Técnico da CAISAN. / 17 3.2. Eixos e Linhas de Ação I. Pesquisa, Conhecimento e Inovação A mensuração das PDA e a identificação das suas principais causas, pontos críti cos e consequências é um passo essencial para que se identifiquem soluções efeti vas, capazes de guiar as ações dos diversos atores no debate sobre marco regulató rio, políticas públicas e estratégias de comunicação e sensibilização. Na área de informação e geração de conhecimento, existe um vasto campo de atuação para o Brasil nos próximos anos, que pode se apoiar em uma consolidada estrutura de pesquisa e inovação. O desafio é articular os atores envolvidos, a partir de um entendimento comum das principais questões a serem investigadas e anali sadas. Pontos positivos Gargalos Linhas de Ação Existência de diversos estudos e publicações sobre PDA no Brasil, desde a década de 70, tratando-se de importante base para avanços de novas pesquisas. Existência de diversas institui ções públicas (Embrapa, IBGE, IPEA, CONAB, CENTREINAR) e privadas (ABIA, ABRAPOS, ABRAS, FGV) com experiência na produ ção de informações sobre PDA. Existência de 31 grupos e 264 linhas de pesquisa com o tema “Pós-Colheita”; 50 grupos e 280 linhas de pesquisa com o tema “Resíduos Sólidos”; e 59 grupos e 225 linhas de pesquisa com o tema “Segurança Alimentar” apoiados pelo CNPq. Existência de sistemas públicos de gestão da infor mação, como o proporcionado pelo programa PROHORT, rico instrumento de geração de conhecimento e tecnologia para as cadeias de frutas e hortaliças no Brasil. Não há metodologia específica e padronizada para quantifica ção de PDA no Brasil. A maioria dos estudos po dem ser considerados como estimativas subjetivas (a partir de questionários estruturados e entrevistas), com avanços a partir dos anos 1990 a partir de medições da massa ou peso de partes descartadas. O conjunto de publicações brasileiras no tema possui limi tações. Tratam principalmente do cálculo das perdas quan titativas de alimentos (princi palmente frutas e hortaliças) e pouco abordam suas causas e soluções. Em grande parte, são retratos (snapshots) sem continuidade e com ausência de séries históricas. 1.1. Incidir na elaboração de me todologia de quantificação de PDA nas cadeias dos principais alimentos (em termos de impor tância econômica e contribuição para a SAN), contribuindo para a elaboração de um diagnós tico de PDA mais fidedigno à realidade brasileira e para o monitoramento dos objetivos e compromissos do PLANSAN CELAC 2025 e da Agenda 2030 relacionados às PDA. 1.2. Fomentar estudos para a medição de PDA no Brasil. 1.3. Fomentar pesquisa, desen volvimento, inovações tecnoló gicas e tecnologias sociais, nos setores público e/ou privado, que visem o entendimento das causas e a proposta de soluções para as PDA no Brasil. 18 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil II. Comunicação, Educação e Capacitação Ações de Comunicação e Educação tem um papel bastante relevante na agen da de PDA. A comunicação e sensibilização da sociedade é um eixo que depende fortemente de todos os outros, em especial o de Pesquisa, Conhecimento e Inova ção. A geração de informações e conhecimentos mais compatíveis com a realidade brasileira pode facilitar e aprimorar o processo de comunicação, desde a etapa de identificação de público alvo até a elaboração de materiais educativos. Comunicação Pontos positivos Gargalos Linhas de Ação Existência de diversas plata formas e canais governamentais de divulgação e comunica ção, como a página temática sobre perdas e desperdício de alimentos no site da Embrapa (www.embrapa.br/tema-perdas e-desperdicio-de-alimentos), o portal das compras públicas da agricultura familiar (www.mds. gov.br/compra-da-agricultura familiar), a Rede de Nutrição do Sistema Único de Saúde (http:// ecos-redenutri.bvs.br) a Rede Ideias na Mesa (www.ideiasna mesa.unb.br) e os próprios sites, cartilhas e materiais educativos dos Ministérios do Desenvol vimento Social, da Saúde, da Agricultura, dentre outros. Pouca disseminação do tema PDA entre consumidores. 2.1. Desenvolver e promover uma rede virtual de boas práticas que vise à disseminação de referenciais técnicos, concei tuais e metodológicos sobre prevenção e redução de PDA. 2.2. Apoiar e promover campa nhas educativas e de conscien tização, com ênfase nas etapas de varejo e consumo, em par ceria com agentes da iniciativa privada, associações e organiza ções sociais, dentre outras. 2.3 Incentivar programas para o desenvolvimento de inovações tecnológicas para empreende dores e startups na temática de redução de PDA. Existência do Sistema Opor tunidades - Compras Públicas para a agricultura familiar da SEAD que utiliza ferramenta de comunicação via whatsapp com uma rede de mais de 5.000 contatos. Existência de iniciativas na esfera não estatal, como a Rede SAVE FOOD Brasil e a Rede Mesa Brasil SESC. / 19 Educação e Capacitação Pontos positivos Gargalos Linhas de Ação Existência de políticas públicas e agentes públicos e privados que podem ser mobilizados e capacitados no tema PDA, como por exemplo os agentes de ATER e os agentes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Realização de ações de edu cação e capacitação de técnicos de ATER pela Embrapa, além de treinamento de boas práticas de fabricação/operação em Bancos de Alimentos. Existência de organizações da sociedade civil, como os bancos de alimentos, que realizam cursos sobre o aproveitamento integral dos alimentos para profissionais da área, como cozinheiras e nutricionistas. Pouca divulgação e capaci tação do tema PDA entre os agentes que atuam nas políticas públicas e nas diversas fases das cadeias alimentares. 2.4. Capacitar técnicos de ATER para atuar sobre a redução de PDA em pontos críticos da cadeia de produção de alimen tos, tais como pós-colheita e comercialização. 2.5. Fomentar cursos técnicos e treinamentos junto às institui ções da sociedade civil, com vistas a combater as PDA em todas as etapas das cadeias de alimentos. 2.6. Elaborar e disseminar manuais e materiais informa tivos sobre boas práticas de produção, manuseio, transporte, conservação e consumo para os principais agentes das cadeias de alimentos. 2.7. Estimular parcerias entre varejistas, atacadistas, distri buidores e organizações sociais para a doação de alimentos, incluindo campanhas de escla recimento sobre a viabilidade legal do processo, boas práticas e normas do código de defesa do consumidor. III - Promoção de Políticas Públicas No último biênio, o tema de PDA ganhou visibilidade no Brasil ao ser inserido em instrumentos estratégicos de planejamento do Governo Federal como o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 e o PLANSAN 2016-2019.2 No momento em que se avança para a conclusão de metade do atual ciclo de gestão do PPA, as metas e iniciativas constantes nos marcos estratégicos brasileiros devem ser avaliadas do ponto de vista de sua efetividade e adequação aos reais pro blemas de PDA no Brasil, de forma a gerar acúmulos e elementos necessários para a qualificação do tema nos próximos ciclos de gestão. 2 As metas e inciativas referentes ao tema de PDA constantes no PPA e PLANSAN 2016-2019 estão discriminadas no Anexo II. 20 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil Há ainda no país diversas políticas públicas que, apesar de não terem como sua principal finalidade a prevenção e redução das perdas e desperdício de alimentos, tangenciam a temática das PDA e se mostram como importantes instrumentos pro pulsores da Estratégia. Pontos positivos Gargalos Linhas de Ação Existência de diversas políticas de fortalecimento da agricultura familiar, promotoras de circui tos curtos de abastecimento (PAA, PNAE, PRONAF, PNATER); políticas de melhoria da infra estrutura logística e incentivo à modernização da atividade agroindustrial; e políticas de estruturação e modernização da produção agropecuária brasileira Existência de número signi ficativo de bancos de alimen tos no Brasil e formação da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos Falta de políticas públicas di recionadas ou com abordagem sobre PDA. 3.1. Fortalecer a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos de forma a qualificar a atuação dos bancos de alimentos no territó rio brasileiro. 3.2. Promover ações para pre venção e redução do desperdí cio de alimentos em diferentes espaços institucionais públicos e privados (escolas, universi dades, empresas, unidades de produção agrícola, hospitais, quartéis, restaurantes comuni tários, órgãos governamentais, CEASAs, entre outros). 3.3. Prever nos Planos de SAN, nos níveis federal, estadual e municipal, metas relacionadas à redução das PDA. 3.4. Estimular acordos seto riais voluntários, públicos e/ ou privados, com vistas a um compromisso de redução das PDA até 2030. 3.5. Aprimorar as políticas públicas para a agricultura, em especial a familiar, com a finalidade de redução das PDA, por meio de instrumentos como crédito rural, seguros, ATER, coo perativismo, legislação sanitária e certificações. 3.6. Prever nas ações de ATER para organizações da agricultura familiar (Programa de ATER Mais Gestão) atividades de orienta ção para redução das PDA. 3.7. Incentivar a constituição de circuitos curtos de comercia lização, produção e consumo de alimentos que estimulem a prevenção e redução das PDA. / 21 3.8. Fortalecer os programas de compras públicas de ali mentos, como o PAA, PNAE e Compra Institucional (Decreto nº 8.473/2015), fortalecendo as compras locais/diretas ou descentralizadas. 3.9. Promover políticas públicas para melhoria da infraestrutu ra e da logística na produção, armazenamento, processamen to, transporte, distribuição e comercialização de alimentos. 3.10. Incentivar a modernização e ampliação das estruturas de armazenagem e escoamento dos produtos agrícolas, com ênfase nas estruturas descen tralizadas no nível do agricultor. 3.11. Estimular a adequação dos estabelecimentos de alimen tação e nutrição no âmbito das unidades de ensino, para ampliação e qualificação da capacidade de armazenamento, preparo e consumo de alimen tos, associando a redução das PDA com a oferta de uma ali mentação adequada e saudável. IV – Legislação A Constituição Federal de 1988 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos, VI, VII e VIII). Quanto à elaboração das leis, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a produção e o consumo; a conservação da natu reza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, incisos V, VI e VIII). Já o art. 170 institui que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, con 22 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil forme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (inciso VI). Ou seja, o Congresso Nacional pode e deve apresentar importantes contribuições ao combate das PDA no Brasil. Em geral, os projetos de lei em tramitação abordam os seguintes aspectos das PDA3: 1. Responsabilidade civil por doação de alimentos 2. Isenção fiscal para empresas doadoras de alimentos 3. Rotulagem Pontos positivos Gargalos Linhas de Ação Existência de diversos proje tos de lei já em tramitação no Congresso Nacional com vistas a remover barreiras e criar incen tivos para a doação de alimen tos e a reduzir o desperdício de alimentos. A legislação tributária vigente não permite que empresas do adoras de alimentos obtenham benefícios fiscais quando da doação para bancos de alimen tos, em virtude de sua persona lidade jurídica. 4.1. Acompanhar a tramitação de projetos de lei e atuar junto ao Legislativo para aprovação de propostas de cunho regulatório em temas afetos à redução de PDA, como responsabilização civil por doação de alimen tos; incentivos a reutilização, recuperação e destinação de alimentos; rotulagem, dentre outros. 4.2. Fomentar estudos para um sistema de rotulagem de ali mentos que promova a redução do desperdício. 4.2. Atuar de forma a instituir legalmente os bancos de ali mentos, estabelecendo normas sanitárias orientadoras para sua atuação e fortalecendo os enquanto equipamento de promoção da SAN. Dentro da inter-relação entre os eixos de atuação aqui descritos, observa-se que a prevenção e redução das PDA dependem de fortes esforços de articulação entre os atores envolvidos e da criação de mecanismos de coordenação dos trabalhos para gerenciamento das diferentes frentes de atuação que o tema exige. 3 O Anexo III apresenta compêndio de projetos de lei sobre PDA em tramitação no Congresso Nacional / 23 Pode-se concluir que o Brasil possui significativas plataformas de pesquisa, tec nologia e conhecimento; marco legal; políticas públicas; e instâncias de governan ça. Amparado nesse acúmulo, o país possui plenas condições de colaborar com os esforços mundiais de prevenção e redução das PDA, a partir da articulação com stakeholders, harmonização de objetivos e pactuação de uma agenda e de um plano estratégico nacional comum para os próximos anos. 3.3. Governança – Comitê Gestor da Estratégia A implementação da Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desper dício de Alimentos será articulada no âmbito de Comitê Gestor da CAISAN que será criado para esta finalidade, considerando as atribuições da CAISAN estabelecidas no Decreto nº 6.273/2007. Os Comitês Gestores da CAISAN têm por finalidade apoiar e acompanhar as ações necessárias à operacionalização de programas ou planos intersetoriais relativos à Política Nacional de SAN. O Comitê deve promover mecanismos de coordenação e convergência das ações propostas para a Estratégia, podendo convidar atores-chave a participarem dos pro cessos quando necessário. A primeira tarefa do Comitê Gestor será elaborar um plano de trabalho para a implementação da Estratégia a partir das Linhas de Ação aprovadas, com a seguinte atividade prioritária: • Atuar junto ao legislativo com intuito de modificar a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, de forma a permitir que empresas doadoras de alimentos obte nham benefícios fiscais quando da doação para bancos de alimentos e rede SESC. Da forma como se apresenta atualmente a referida Lei, o benefício fiscal só é concedido às empresas que realizam doações a organizações da sociedade civil, o que não é o caso de diversos bancos de alimentos existentes, que possuem outras personalidades jurídicas. Por exemplo, o Banco de Alimentos do SESC – Mesa Brasil – é uma entidade paraestatal com personalidade jurídica de direito privado. Já as CE ASAS, que também possuem, em sua maioria, Bancos de Alimentos, são Sociedades Anônimas de Economia Mista vinculadas ao MAPA. Existem, ainda, Bancos de Alimen tos constituídos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Bancos de Alimentos Públicos. Assim, a proposta, elaborada pelo Ministério da Fazenda e pactuada no âmbito do CT PDA, é que seja proposta a seguinte alteração à Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, Art. 13, § 2º: 24 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em bene fício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) as doações, quando de alimentos, poderão ser destinadas aos Bancos de Alimentos constantes do Cadastro Nacional de Bancos de Alimentos; c) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais ou comprovante de ins crição no Cadastro Nacional de Bancos de Alimentos, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento. A entidade beneficiária se compromete a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; d) a entidade beneficiária deverá ser: i) organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3 e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de cer tificação; ou ii) Banco de Alimentos, desde que integrante do Cadastro Nacional de Bancos de Alimentos. / 25 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL (2006). Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Seguran ça Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília (DF), 18 set. 2006. Seção 1, p. 1. BRASIL (2007). Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricio nal - CONSEA. Diário Oficial, Brasília, DF, 26 nov. 2007. Seção 1, p. 14. BRASIL (2007). Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007. Cria, no âmbito do Sistema Na cional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Seguran ça Alimentar e Nutricional. Diário Oficial, Brasília, DF, 26 nov. 2007. Seção 1, p. 15. BRASIL (2010). Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providên cias. Diário Oficial, Brasília (DF), 26 ago. 2010. Seção 1, p. 6. BRASIL (2016). Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016-2019). Brasília (DF): 2016, 78p. BRASIL (2016). Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Plano Plurianual (PPA 2016-2019). Brasília (DF): 2016. CELAC (2017). Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños. The CELAC Plan for Food and Nutrition Security and the Eradication of Hunger 2025. Santiago, Chile: FAO 2015. Dispo nível em: http://www.fao.org/3/ai4493e.pdf. Acesso em: 03 de maio de 2017. FAO (2011). Global Food Losses and Food Waste: Extent, Causes and Prevention. Rome, Italy: FAO. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/014/mb060e/mb060e.pdf>. Acesso em: 16 de maio de 2017. HENZ, Gilmar Paulo (2017). Postharvest losses of perishables in Brazil: what do we know so far? Revista Horticultura Brasileira, Vitoria da Conquista, v. 35, n. 1, p. 6-13, mar. 2017. HLPE (2014). High Level Panel of Experts. Las pérdidas y el desperdicio de alimentos en el contexto de sistemas alimentarios sostenibles. Un informe del Grupo de alto nivel de expertos en seguridad alimentaria y nutrición del Comité de Seguridad Alimentaria Mundial. Roma, 2014. Disponível em: http://www.fao.org/3/a-i3901s.pdf. Acesso em: 16 de maio de 2017. MACHADO, André Grossi (2017). Diagnóstico do tema Perdas e Desperdícios de Alimentos (PDA) no Brasil. Brasília (DF), junho de 2017. PEIXOTO, M.; PINTO, H. S. (2016). Desperdício de Alimentos: questões socioambientais, eco nômicas e regulatórias. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, feverei ro/2016 (Boletim Legislativo nº 41, de 2016). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos Acesso em 16 de fevereiro de 2016. 26 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil ANEXO I - Histórico de criação e funcionamento do Comitê Técnico da CAISAN sobre Perdas e Des perdício de Alimentos (CT PDA) a. Instituição, objetivo e composição Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN. Compete aos Co mitês fornecer subsídios ao Pleno da CAISAN para tomadas de decisão sobre temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua insti tuição. Por meio da Resolução da CAISAN nº 03, de 13 de março de 2017, instituiu-se o Comitê Técnico sobre Perdas e Desperdício de Alimentos (CT PDA), com vigência de 6 meses e atribuição de elaborar estratégia de atuação do governo e da sociedade civil na temática de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil. CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE MARÇO DE 2017. Institui Comitê Técnico - CT 14 com a atri buição de elaborar estratégia de atuação do governo e da sociedade civil na temáti ca de perdas e desperdício de alimentos. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI CIONAL - CAISAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, da Resolução da CAISAN Nº 1, de 26 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comitê Técnico - CT 14 no âmbito da CAISAN com os objetivos de: I - Elaborar uma estratégia de atuação do governo e da sociedade civil na temática da perda e desperdício de alimentos; II – Propor um alinhamento estratégico de ações na temática de perdas e desperdício de alimentos; III – Delinear diretrizes para a elaboração de um diagnóstico de perdas e desperdício de alimentos no Brasil. Art. 2º O Comitê Técnico será composto por representantes de órgãos integrantes da CAISAN, da seguinte forma: / 27 I - representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: a) Titular: Kathleen Sousa Oliveira Machado b) Suplente: Carmem Priscila Bocchi II - representantes da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB: a) Titular: Newton Araújo Silva Júnior b) Suplente: Maria Madadela Izoton III - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: a) Titular: Murilo Freire Júnior b) Suplente: Antônio Gomes Soares IV - representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: a) Titular: Rodrigo Martins Vargas b) Suplente: Rosane Maria Franklin Pinto V - representantes do Ministério da Fazenda: a) Titular: Gabriela Lopes Souto b) Suplente: Daiane Ramon de Alcântara VI - representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) Titular: Rejane Rodrigues de Carvalho b) Suplente: Rafael Luis Giacomin VII - representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: a) Titular: Solange Fernandes de Freitas Castro b) Suplente: Mariana Belloni Melgaço VIII - representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: a) Titular: Janesca Alban Roman b) Suplente: Alfredo da Costa Pereira Júnior IX - representantes da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário: a) Titular: Rodrigo Puccini Venturin b) Suplente: Igor Teixeira X - representantes do Ministério do Meio Ambiente: a) Titular: Vitor Dias Trovão Neto b) Suplente: Franciente Martins Araújo XI - representantes do Ministério das Cidades: a) Titular: Isabela Sbampato b) Suplente: Ramana Jacques XII - representantes do Ministério das Relações Exteriores: a) Titular: Durval Luiz de Oliveira Pereira b) Suplente: Lucianara Andrade Fonseca XIII - representantes do Ministério da Saúde: a) Titular: Michele Lessa de Oliveira b) Suplente: Iracema Ferreira de Moura XIV - representantes da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO Brasil: a) Titular: Alan Jorge Bojanic b) Suplente: Juliana Dei Svaldi Rosseto XV - representantes do Programa Save Food Brasil: a) Titular: Walter Belik b) Suplente: Alcione Silva 28 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil XVI - representantes do Serviço Social do Comércio – SESC a) Titular: Janaína Pochapski b) Suplente: Ana Cristina Barros Parágrafo único. Representantes do CONSEA, de outros setores da sociedade e do governo podem ser convidados para participar das reuniões. Art. 3º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Art. 4º A Secretaria-Executiva da CAISAN irá acompanhar e apoiar os trabalhos do Comitê Técnico. Art. 5º O Comitê Técnico realizará reuniões periódicas e encerrará suas atividades após 6 meses da sua instituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAIO ROCHA Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Secretário-Executivo da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Além dos representantes constantes da Resolução, participaram do CT PDA como convidados as seguintes instituições: Associação Brasileira das Indústrias da Ali mentação (ABIA), Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (ABRACEN), Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Câmara dos Deputados, Senado Federal, Embrapa Hortaliças, Grupo Pão de Açúcar, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O CT PDA teve o suporte do consultor André Grossi Machado, contratado pela FAO Brasil no âmbito do Projeto TCP/RLA/3610/C2 para acompanhar o funcionamento do Comitê e auxiliar na elaboração de diagnóstico e proposta de estratégia de atuação para redução e prevenção das perdas e desperdício de alimentos. b. Reuniões O CT PDA se reuniu em quatro momentos. A primeira reunião, em 20 de abril de 2017, contou com painéis de debate sobre PDA, a fim levantar subsídios para a construção de diagnóstico e de estratégia de atuação na temática. Além dos mem bros do CT PDA, a reunião contou com a participação de três convidados: Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (ABRACEN), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Embrapa Hortaliças. Os painéis de debate abordaram os seguin tes assuntos: • A Perspectiva da Embrapa Agroindústria sobre Perdas e Desperdícios de Ali / 29 mentos (Murillo Freire Junior - Embrapa Agroindústria de Alimentos) • A Perspectiva da Embrapa Hortaliças sobre Perdas e Desperdícios de Alimen tos (Milza Moreira Lana - Embrapa Hortaliças) • Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12.3: “Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. ” (José Antônio Sena - IBGE) • Avanços do Projeto Save Food Brasil (Walter Belik e Alcione Silva - Save Food Brasil) • Pesquisa sobre Perdas (Deise Menezes Ribeiro Faccio - Superintendência de Armazenagem da CONAB) • Ações de combate ao desperdício de frutas e hortaliças (Newton Araújo Silva Júnior - Superintendência de Abastecimento Social da CONAB) • A Perspectiva da ABRACEN sobre o tema de perdas e desperdício (Gustavo Fonseca - ABRACEN) • Perspectivas e experiência do Sesc Mesa Brasil em relação ao desperdício (Ana Cristina Barros e Janaína Pochapski - SESC) A segunda reunião, ocorrida em 1º de junho de 2017, além dos membros do CT PDA, contou com a participação da Associação Brasileira das Indústrias da Alimen tação (ABIA), Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Embrapa Hortaliças, Grupo Pão de Açúcar e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A reunião deu continuidade aos painéis de debate, que desta vez abordaram os se guintes temas: • Perspectivas da ABRAS sobre PDA no Brasil (Marcio Milan – ABRAS) • Perspectivas do Grupo Pão de Açúcar sobre PDA no Brasil (Suzy Yoshimura – Grupo Pão de Açúcar) • Perspectivas da ABIA sobre PDA no Brasil (Cássia Ferreira – ABIA) • Perspectivas do MAPA sobre PDA no Brasil (André Luiz Bispo Oliveira – MAPA) Por fim, o consultor André Grossi Machado apresentou minuta de diagnóstico sobre Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil e foi aberto o debate entre os presentes. Em 27 de julho de 2017 aconteceu a terceira reunião do CT PDA, cuja principal pauta foi o debate sobre as matérias legislativas que tratam de PDA e que tramitam atualmente no Congresso Nacional. Participaram como convidados o consultor legis lativo da Câmara dos Deputados, Rodrigo Dolabella e o Sr. Fábio Santos, assessor do 30 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil Deputado Federal Gilvado Vieira, que apresentou os Projetos de Lei nº 3.070/2015 e nº 4.517/2016. Outro tema tratado foi Rotulagem e Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, a partir de apresentação feita pela ANVISA (Rodrigo Vargas). Ao final, debateu-se a minuta do documento de Estratégia para o Combate às Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil. Posteriormente, o documento foi com partilhado, por e-mail, com todos os membros do CT PDA para contribuições. Durante a quarta e última reunião do Comitê, em 24 de agosto de 2017, foi apre sentada a sistematização das contribuições enviadas ao documento. Os participan tes se dividiram em grupos para alinhar objetivos, eixos e linhas de ação. Os resulta dos dos grupos de trabalho foram incorporados ao texto final da Estratégia. c. Resultados e Encaminhamentos Com base nos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico, a CAISAN aprovou a Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, com quatro eixos de atuação: 1 - Pesquisa, Conhecimento e Inovação; 2 - Educação e Comunicação; 3 - Promoção de Políticas Públicas; e 4 - Legislação. Para a efetividade da Estratégia, o CT PDA propôs um modelo de gestão interseto rial, por meio da instituição de um Comitê Gestor no âmbito da CAISAN, que deverá buscar a articulação necessária para estabelecer ações, processos e estruturas de forma a efetivar a Estratégia. / 31 ANEXO II - Metas e Iniciativas relacionadas às Perdas e Desperdício de Alimentos no Plano Plu rianual (PPA 2016-2019) e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016-2019) Iniciativas e metas relacionadas a PDA no PPA 2016-2019: Iniciativas Referências Iniciativa 05CD - Identificação e mitigação das perdas qualitativas e quantitativas na pós co lheita de grãos de milho, soja, trigo, arroz, café e feijão e no transporte de grãos de milho, soja, trigo e arroz. PROGRAMA: 2077 OBJETIVO 1051 Iniciativa 05KS - Implementação da rede brasilei ra de banco de alimentos. PROGRAMA: 2069 OBJETIVO: 0380 Iniciativa 05KU - Elaboração e implementação de ferramentas de gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros e diminuição do desperdício na cadeia produtiva da pesca artesanal. Iniciativa 06VO - Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias e métodos de plantio, manejo, trans porte, embalagem e armazenamento que visem à redução do desperdício de alimentos, bem como destinados à reutilização, reciclagem e tratamen to dos resíduos de alimentos. Iniciativa 05ZZ - Financiamento de 10 projetos para promover o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a redução das perdas e descartes na cadeia produtiva da pesca. PROGRAMA: 2052 OBJETIVO 1133 Iniciativas e metas relacionadas a PDA no PLANSAN 2016-2019: Metas/Ações Vínculo PPA 2016-2019 Meta 4.22 - Identificação e mitigação das perdas qualitativas e quantitativas na pós colheita de grãos de milho, soja, trigo, arroz, café e feijão e no transporte de grãos de milho, soja, trigo e arroz. Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05CD 32 / Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil Meta 4.23 - Estabelecer marco legal para a redução das perdas e desperdício de alimentos abrangendo os bancos de alimentos. Ação relacionada 4.24 – Implementação da rede brasileira de banco de alimentos. Programa 2069 Objetivo 0380 Iniciativa 05KS ANEXO III - Compêndio de projetos de lei sobre PDA em tramitação no Congresso Nacional / 33 PR OJ ET O D E LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL n º 4. 54 7/ 20 16 De p. G iv al do V ie ira In st itu i o “ Di a N ac io na l d e Co ns ci en tiz aç ão pe lo N ão D es pe rd íc io d e Al im en to s” . In st itu i q ue , p or o ca si ão d a co m em or a çã o do “D ia N ac io na l d e Co ns ci en tiz aç ão pe lo N ão D es pe rd íc io d e Al im en to s” , o Po de r P úb lic o pr om ov er á ca m pa nh as d e ar re ca da çã o e di st rib ui çã o de a lim en to s pr óp rio a o co ns um o hu m an o e di fu sã o de in fo rm aç õe s ac er ca d a lo ca liz aç ão e fu nc io na lid ad e do s ba nc os d e al im en to s. PL n º 3.0 70 /2 01 5 De p. G iv al do V ie ira Al te ra a s Le is , d e nº 1 2. 30 5, de 2 d e ag os to d e 20 10 e 9. 60 5, d e 12 d e fe ve re iro d e 19 98 , a fi m d e e st ab el ec er re gr as e sp ec ífi ca s p ar a er ra di ca r o d es pe rd íc io d e al im en to s. Al te ra a P ol íti ca N ac io na l d e Re sí du os S ól id os e a s sa nç õe s de c on du ta s e at iv id ad es le si va s ao m ei o am bi en te p ar a es ta be le ce r r eg ra s es pe cí fic as q ue v is am er ra di ca r o d es pe rd íc io d e al im en to s. PL S n º 73 8/ 20 15 Se n. J or ge Vi an a Di sp õe s ob re o c om ba te a o de sp er dí ci o de a lim en to s e al te ra o D ec re to L ei n º 98 6, d e 21 d e ou tu br o de 19 69 , a L ei n º 9. 60 5, d e 12 de fe ve re iro d e 19 98 , e a L ei nº 1 2. 30 5, d e 2 de a go st o de 20 10 . Di sp õe s ob re o c om ba te a o de sp er dí ci o de a lim en to s e al te ra o D ec re to L ei n º 98 6/ 19 69 , a L ei n º 9. 60 5/ 19 98 e a L ei n º 12 .3 05 /2 01 0 pa ra in ib ir o de sc ar te v ol un tá rio d e al im en to s in du st ria liz ad o e in na tu ra e m c on di çõ es d e co ns um o; o br ig a a in fo rm aç ão , n o ró tu lo , a v al id ad e pa ra a ve nd a e a va lid ad e de c on su m o se gu ro ; ex ce pc io na d o re gi m e da re sp on sa bi lid a de c iv il ob je tiv a a do aç ão d e al im en to s qu e ai nd a es te ja m e m c on di çõ es e n o pr az o de c on su m o se gu ro ; e e st ab el ec e qu e o Po de r P úb lic o e os e st ab el ec im en to s va re jis ta s fa rã o ca m pa nh as e du ca tiv as pe la a qu is iç ão d e pr od ut os in n at ur a qu e nã o te nh am a m el ho r a pa rê nc ia , m as q ue m an tê m s ua s pr op rie da de s nu tr ic io na is e ai nd a sã o se gu ro s pa ra c on su m o. PR OJ ET O DE LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL S nº 67 5/ 20 15 Se n. M ar ia do C ar m o Al ve s Es ta be le ce a P ol íti ca Na ci on al d e Co m ba te a o De sp er dí ci o de A lim en to s e dá o ut ra s pr ov id ên ci as . Es ta be le ce a P ol íti ca N ac io na l d e Co m ba te a o De sp er dí ci o de A lim en to s co m o ob je tiv o de a um en ta r o a pr ov ei ta m en to do s gê ne ro s al im en tíc io s di sp on ív ei s pa ra co ns um o hu m an o em te rr itó rio n ac io na l, m iti ga r o d es pe rd íc io a lim en ta r e a m pl ia r o us o do s al im en to s im pr óp rio s pa ra o co ns um o hu m an o em a tiv id ad es d e re ci cl ag em e d e al im en ta çã o de a ni m ai s. PL S nº 67 2/ 20 15 (P L nº 6 .8 98 /2 01 7) Se n. At aí de s O liv ei ra Di sp õe s ob re a re du çã o do d es pe rd íc io d e al im en to s. Es ta be le ce q ue o s es ta be le ci m en to s de di ca do s a co m er ci al iza çã o ou m an i pu la çã o de a lim en to s fir m ar ão c on tra to s de d oa çã o a or ga ni za çõ es d e na tu re za so ci al d ed ic ad as à c ol et a e di st rib ui çã o de a lim en to s e re fe iç õe s, ou d e do aç ão o u ve nd a a em pr es as d ed ic ad as à p ro du çã o de ra çã o an im al e à c om po st ag em . I se nt a o do ad or d e re sp on sa bi lid ad e po r d an o oc as io na do p el o co ns um o do b em , d es de qu e nã o ca ra ct er iz e do lo e n eg lig ên ci a. PL S nº 50 3/ 20 15 Se n. S an dr a Br ag a In st itu i e st ím ul os a d oa çõ es de p ro du to s al im en tíc io s, al te ra a L ei n º 8. 07 8, d e 11 de s et em br o de 1 99 0, q ue di sp õe s ob re a p ro te çã o do c on su m id or e d á ou tra s pr ov id ên ci as , e a L ei n º 9. 24 9, d e 26 d e de ze m br o de 19 95 , q ue a lte ra a le gi sl aç ão do im po st o de re nd a da s pe ss oa s ju ríd ic as , b em c om o da c on tr ib ui çã o so ci al s ob re o lu cr o líq ui do , e d á ou tra s pr ov id ên ci as . A pr im ei ra a lte ra çã o pr op os ta , s ob re o te xt o do C ód ig o de D ef es a do C on su m i do r, ob je tiv a ex ce pc io na r o ri sc o ob je tiv o da s em pr es as d oa do ra s de a lim en to s. Na se gu nd a m ud an ça , s ob re a L ei n º 9. 24 9, de 2 6 de d ez em br o de 1 99 5, p re te nd e se es tim ul ar a s do aç õe s de g ên er os a lim en tí ci os p el a el ev aç ão d e de du çõ es tr ib ut á ria s so br e os v al or es d oa do s. A te rc ei ra m ed id a es ta be le ci da n o pr oj et o ob je tiv a ap en ar a e m pr es a qu e pr ef er ir m an te r e m ex po si çã o à ve nd a pr od ut os c om p ra zo d e va lid ad e ex pi ra do , e m v ez d e do á lo s no te m po h áb il. / 35 PR OJ ET O D E LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL n º 6. 86 7/ 20 13 (P LC N º 10 4/ 20 17 ) De p. A rn al do Ja rd im In st itu i e e st ab el ec e di re tr i ze s pa ra a P ol íti ca N ac io na l de E rr ad ic aç ão d a Fo m e e de P ro m oç ão d a Fu nç ão S o ci al d os A lim en to s – P EF SA , fu nd am en ta da e m u m a so ci ed ad e fr at er na , ju st a e so lid ár ia . Es ta be le ce a “f un çã o so ci al d os a lim en to s “; qu e é cu m pr id a qu an do “o s pr oc es so s de p ro du çã o, b en efi ci am en to , t ra ns po rt e, di st rib ui çã o, a rm az en am en to , c om er ci al iza çã o, e xp or ta çã o, im po rt aç ão o u tra ns fo rm aç ão in du st ria l t en ha m c om o re su lta do o c on su m o hu m an o de fo rm a ju st a e so lid ár ia ”; pr ev en do in ce nt iv os fis ca is p ar a em pr es as q ue a c um pr am . PL n º 8. 26 3/ 20 14 De p. T iri ric a In st itu i a P ol íti ca N a ci on al d e Re du çã o de Pe rd as e D es pe rd íc io d e Al im en to s e dá o ut ra s pr ov id ên ci as . PL S nº 10 2/ 20 12 (P L nº 5 .9 58 /2 01 3) Se n. Iv o Ca ss ol Al te ra o D ec re to L ei n º 98 6 de 2 1 de o ut ub ro d e 19 69 , qu e in st itu i n or m as b ás ic as so br e al im en to s, pa ra pe rm iti r a re ut ili za çã o de al im en to s pr ep ar ad os , p ar a fin s de d oa çã o. Al te ra o D ec re to L ei n º 98 6, d e 21 d e ou tu br o de 1 96 9 (in st itu i n or m as b ás ic as so br e al im en to s) p ar a di sp or q ue s er á pe rm iti da a re ut ili za çã o de a lim en to s pr ep ar ad os p ar a fin s de d oa çã o, g ar an tid a a su a in oc ui da de , c on fo rm e di sp us er o re gu la m en to . PL n º 6. 00 6/ 20 13 Co m . d e Le gi sl aç ão Pa rt ic ip a tiv a Di sp õe s ob re a d oa çã o de a lim en to s às in st itu i çõ es d e ca rid ad e. PL n º 1.7 48 /2 01 5 De p. G ou la rt In st itu i o P ro gr am a Na ci on al d e Do aç ão d e Al im en to s. PR OJ ET O D E LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL n º 1.7 88 /2 01 5 De p. M ar ce lo B el in at i Ac re sc en ta o in ci so X , co m a s a lín ea s “a ” e “b ”, a lte ra p ar a p ar á gr af o p rim ei ro o p ar á gr af o ún ic o e ad ic io na o pa rá gr af o se gu nd o ao ar t. 7º d a Le i n º 8 .13 7, de 2 7 d e d ez em br o de 1 99 0, p ar a in st itu ir a o br ig at or ie da de d os es ta be le ci m en to s qu e co m er ci al iza m a lim en to s da re m a c or re ta d es tin a çã o ao s al im en to s qu e nã o fo re m v en di do s e pe rm iti r a os e st ab el e ci m en to s qu e fo rn ec em re fe iç õe s do ar em o q ue nã o fo r c om er ci al iza do . PL n º 2.1 31 /2 01 5 De p. A lti ne u C ôr te s Di sp õe s ob re a o br ig a çã o d e q ue e st ab el ec i m en to s q ue p ro du za m ou c om er ci al iz em a li m en to s d is po ni bi liz em pr od ut os c on si de ra do s fo ra d os p ad rõ es d e co m er ci al iza çã o pa ra a al im en ta çã o, b io di ge s tã o ou c om po st ag em . / 37 PR OJ ET O DE LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL n º 2.1 94 /2 01 5 De p. C él io Si lv ei ra Di sp õe s ob re a ob rig aç ão d e q ue es ta be le ci m en to s qu e c om er ci al iz em al im en to s fi rm em ac or do s c om e nt id a de s a ss is te nc ia is s em fin s lu cr at iv os c om o fi m d e en tr eg ar pr od ut os c on si de ra do s fo ra d os p ad rõ es d e co m er ci al iz aç ão , m as ad eq ua do s à al im en ta çã o hu m an a. PL n º 2. 35 2/ 20 15 De p. V en e zi an o Vi ta l do R êg o Di sp õe s ob re a o br ig a çã o de q ue e st ab el ec i m en to s qu e pr od uz am ou c om er ci al iz em a li m en to s d is po ni bi liz em pr od ut os c on si de ra do s fo ra d os p ad rõ es d e co m er ci al iza çã o pa ra a al im en ta çã o. PL n º 2. 57 4/ 20 15 De p. V al di r Co la tto De te rm in a a do aç ão d e al im en to s co m p ra zo d e va lid ad e nã o ve nc id o e be ns p er ec ív ei s ap re en di do s a en tid ad es s em fin s lu cr at iv os . PL n º 2. 77 5/ 20 15 De p. Ru be ns Bu en o Di sp õe s ob re a d oa çã o de a lim en to s po r s up er m er ca do s e es ta be le ci m en to s si m ila re s. PR OJ ET O D E LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL n º 3. 76 9/ 20 15 De p. W al ne y Ro ch a Di sp õe s ob re a c ria çã o do p ro gr am a so br as e ap ar as e d á ou tra s pr ov id ên ci as . PL n º 4. 74 2/ 20 16 De p. R ob er to A lv es Re gu la a d oa çã o de al im en to s p or e m pr es as pú bl ic as o u s oc ie da de s de e co no m ia m is ta a en tid ad es fi la nt ró pi ca s ou d e ca rid ad e. PL n º 6. 89 8/ 20 17 Se n. A ta í de s O liv ei ra In st itu i a P ol íti ca N a ci on al d e Co m ba te a o De sp er dí ci o e à Pe rd a de A lim en to s (P NC DA ) e al te ra a L ei n ° 9. 24 9, d e 26 d e de ze m br o de 1 99 5, a Le i n °9 .6 05 , d e 12 d e fe ve re iro d e 19 98 , e a L ei n° 1 2. 30 5, d e 2 de a go st o de 2 01 0. PL n º 7.5 07 /2 01 7 De p. M ar cu s Vi ce nt e Di sp õe s ob re a d oa çã o de a lim en to s po r s up er m er ca do s, re st au ra nt es , fe ira s, sa co lõ es e e st a be le ci m en to s as se m e lh ad os . PL n º 8. 87 4/ 20 17 De p. G iu se pp e Ve cc i Di sp õe s ob re a d oa çã o de a lim en to s po r s up er m er ca do s, re st au ra nt es e es ta be le ci m en to s as se m el ha do s. / 39 PR OJ ET O D E LE I AU TO RI A EM EN TA RE SU M O DA P RO PO ST A AP EN SA DO S AU TO RI A EM EN TA PL S nº 16 5/ 19 97 (P L nº 4 .74 7/ 19 98 ) Se n. L úc io Al câ nt ar a Ac re sc en ta a rt ig o ao C ód ig o Ci vi l ( Le i n º 3 .0 71 , d e 1º d e ja ne iro d e 19 16 ) e p ar ág ra fo ao a rt . 1 29 d o Có di go P en al (D ec re to L ei n º 2. 84 8, d e 7 de d ez em br o de 1 94 0. Co nh ec id o in fo rm al m en te c om o pr o je to d o “B om S am ar ita no ”. Di sp õe q ue a p es so a n at ur al o u ju ríd ic a q ue do ar a lim en to s, in du st ria liz ad os o u nã o, pr ep ar ad os o u nã o, a p es so as c ar en te s, di re ta m en te , ou p or i nt er m éd io d e e n tid ad es , as so ci aç õe s o u fu nd aç õe s, se m fin s lu cr at iv os , s ej a is en ta d e re sp on sa bi li da de c iv il ou p en al , r es ul ta nt e de d an o ou m or te o ca si on ad os a o be ne fic iá rio , pe lo co ns um o do b em d oa do , d es de q ue n ão se c ar ac te riz e do lo o u ne gl ig ên ci a. PL n º 2. 71 3/ 20 03 De p. S ila s Br as ile iro Di sp õe s ob re a re s po ns ab ili da de c iv il e cr im in al d as p es so as na tu ra is e ju ríd ic as q ue do am a lim en to s. PL n º 7.0 60 /2 01 0 De p. E di ga r M ão B ra nc a Di sp õe s ob re a re s po ns ab ili da de c iv il e cr im in al d e do ad or es d e al im en to s. PL n º 3.6 20 /2 01 5 De p. R a qu el M un iz Al te ra a L ei n º 10 .40 6, de 1 0 de ja ne iro d e 20 02 (C ód ig o Ci vi l) e o De cr et o Le i n º 2. 84 8, de 7 d e de ze m br o de 19 40 (C ód ig o Pe na l) pa ra ex im ir de s an çõ es c iv is e pe na is o s do ad or es d e al im en to s em c on di çõ es de c on su m o. 5.4. Resolução Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2018 Dá publicidade à Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, na forma aprovada pelo Pleno da CAISAN. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, IV, da Resolução nº 1, de 26 de dezembro de 2016, da CAISAN, resolve: Art. 1º Dar publicidade à Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, deliberada e aprovada na XXXIII Reunião Ordinária do Pleno da CAISAN ocorrida em 22 de novembro de 2017, conforme documento constante do Anexo. Anexo à Resolução nº 01/GM/MDS Estratégia Intersetorial para Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Bra sil disponível em http://mds.gov.br/caisan-mds/publicacoes Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME