Interministerial Order No. 1 establishing competent authorities for land use planning and colonization according to agricultural Reform
صدر في 1988-09-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- institution, land-use planning, expropriation, right of use, agricultural land, land reform, legal proceedings/administrative proceedings, governance, land tenure
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria Intcrministcrial n? 1/88 Portaria Interministerial n? 1, de 30 de setembro de 1988 Os Ministros de Estado da Agricultura, do Interior e da Refonna e do Desenvolvimento Agrario, no uso de suas atribuicoes. Considerando, a necessidade de harmonizar a execucao do Plano Na cional de Reforma Agraria, nos seus aspectos de assentamento, coloniza cao e polftica florestal e ambiental; Considerando que e0 Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Flores 131- IBDp J , criado pelo Decreto-Lei n? 289, de 28 de fevereiro de 1967, a entidade encarregada de zelar pela observancia do C6digo Florestal (Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965); Considerando a competencia conferida aSecretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA2, pelas Leis n?s 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispoem, respectivamente, sobre a Polftica Nacional do Meio Ambiente, resolve: I - Detenninar que sejam ouvidos, a nlvel central, concomitanternente, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - mOF e a Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, objetivando manifestacao quanta as respectivas competencies: a) em todos os processos de aquisicao de im6veis rurais para fins de reforma agraria, quer atraves de desapropriacao por interesse social, ou por qualquer outra forma em direito permitida, antes da propositura do de creto expropriat6rio ou de exarada a decisao final; b) quanto da destinacao de terras devolutas para assentamento de agri cultores; c) em todos os projetos de colonizacao particular submetidos ao Mi nisterio da Refonna e do Desenvolvimento Agrario, I 0 Institute Brasileiro de Dcscnvolvimcntn Florcstal - IBDF cxtinto pela Lei n~' 7.732, de 14 de Icvcrciro dc 1989 foi substitufdo pclo Institute Brasilciro do Meio Ambicntc c dos Reeursos Naturals Rcnovavcis Ibama, criado pela Lei n:' 7.735, de 22 de Icvcrciro de 1989 com allerar;ix:s das Leis n:'s 7.804, de 18 de julho de 1989 c 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 A Sccrctaria Especial do Meio Ambienle - SEMA cxtinta pela Lei n" 7.735/89, loi substitufda pelo Insti tuto Brasilcirodo Meio Ambienle e dos Rccursos Naturals Rcnovavcis- Ibarna, criado pela Lei n~ 7.735/89. com allcrar;ix:s das leis n:'s 7.804/89 e 8.028/90. 153 Portaria Intcrministcrial n~' 1/88 II - Estabelecer que os 6rgaos ouvidos se pronunciarem no prazo ma ximo de 30 (trinta) dias. Esta Portaria entrara em vigor da data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Iris Resende Machado Joao Alves Filho Leopoldo Bessome (DOV de 05.09.88) 154