Inter-Ministerial Regulation No. 2 of 9 January 2012 prohibiting Mangrove Crab catching
صدر في 2012-01-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Instrução Normativa Interministerial No- 2, de 9 de Janeiro de 2012.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Pará; Maranhão; Piauí; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; Pernambuco; Alagoas; Sergipe; Bahia
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- protected area, protection of habitats, crustaceans, protection of species, aquatic animals, biodiversity
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N° 7, ter~a-feira, 10 de janeiro de 2012 Ministerio da Pesca e Aquicultura GABINETE DO ML'IISTRO INSTRU <;AO NORMATIVA INTERMINISTERIAL N' l , DE 9 DE JANEIRO DE iou 0 MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTU RA E A MINISTRA DE l'STAOO DO Ml'IO A.',fBil'NTE, no uso das suas atribui\0es c tendo em vista o disposto no art. 27, § 60, inciso I, d.l Lei n• 10.683, de 28 de maio de 2003, n, n• 11.959, de 29 de junho de 2009 e no Decrcto n• 6.981, de 13 de outubro de 2009, Considerando as rccomcnda.;OCs do Centro de Pesquisa c Gcst3o de Recursos Pesqueiros do Litorol Nordeste-CEPENE/IBA MA, no Oficio n° 39, de 26 de outubro de 2011, relativas aos pc riodos de "andada" do caranguejo-~ a (Ucides cordatus) nos Estados da Rcgi5.o Nordcstc do Brasil c no Estado do Para, no ano de 2012: Considerando as rccomcn~0cs da Rcuni5.o de Ordcnamen to quc discutiu sabre os pcriodos de "andada" do caranguejo-llj'.5., ocorrida no di:J 9 de novembro de 2011, n:i. cida.dc de Belem, Estado do Para: c Diario Oficial da Uniao. Se~ao 1 Considerando o que consta no Processo n° 02001.CXl9707/2002-77, do Institute Brasileiro do Meio Arnbienle e dos Recursos Natura.is Renovtivcis-IBAMNScdc, rcsolvem: Art.1° Proibir a captura, transportc, beneficiame.nto, indus trializa,;ao c comercioliza,;ao de qualquer individuo d.l especie Ucides ~:: ~~:~t.P~:!rt::ti,co~~ ~~j~~f~:s :i:t~ Pemambuco, Alagoas, Se.rgipe e Bahia, nos mescs de janeiro, fe vereiro e m.a~o. durante os dias de "andada", correspondendo aos scguinles periodos, em 2012: I - 1° Periodo: a) de 10 a 15 de janeiro; b) de 24 a 29 de janeiro; II - 2° Periodo: a) de 8 a 13 de feverei.ro: b) de 22 a 27 de fevmiro: ill - 3° Periodo: a) de 9 a 14 de man;o e b) de 23 a 28 de man;o. Par5.grafo linico. Entende-se por "andada" o J)'riodo repro duiivo em que os caranguejos machos e fCmcas saem de suas galerias (1ocas) e and.J.m P'lo manguezal, para :icasalamento e liber.v;5o de ovos Art. 2° As pessoas fisicas ou juridicas que atuam na captura, manute~ao em cativciro. conscrv.v;fio, bencficiamento, industriali L'Vr3.o ou comercia!iza«;3.o da espCcie Ucidcs cordatus, nos Esta.dos de que trata o art. 1° desta lns~ 5.o Nonnativa Intemunisterial, deverao fomecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambienre e dos Recursos Natura.is Renovftveis-lBAMA, atC o Ultimo dia que antecede cada pericxlo de "andada" previstos no art. 1° desta Instrulj:3.o Normativa ISSN 1677-7042 21 Intemunisterial, a rel~i\o detalhada dos estoques de anirnais vivas, congelados, prC-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida confonue consta no Anexo I desta ln.sb~3o Nonnati.va Intermi.nisterial. Art. 3° 0 transpone e a comercializ~5.o dos produios de clarados na fomta do art. 2° desta Insb"wi3.o Normativa lnterminis terial deve:rao estar acompanhados, dcsde a origem atC o destine final, de Guia de Autoriza,;-3.o de Transporte e Comefcio, emitida pelo IBAMA, apos comprova,;3o de estoque declarado, conforme Anexo II desta Instruc;5.o Nom1ativa lntenuin.isterial. Art. 4° 0 produto da captura apreendido pela fiscaliz.r;:3.o, quando viva, dcverJ scr liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, respeitando-se o dis.paste no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5° Aos infratores desta Instruc;5.o Norrnativa lntermi nisterial serao aplicadas as penali.dades e as sa~Oes, respectivamente, prcvistas na Lein° 9.605, de 12 de fevcreiro de 1998 c no Decreto n° 6.514, de 2008. Art. 6° Esta Ins~3o Nomtativa Intermin.isterial entra em vigor na dat.i de sua public:.;5.o. LUIZ SERGIO NOBREGA DE OLIVl'IRA Ministro de Estado da Pcsca c Aquicoltura IZABELLA TEIXEIRA Ministr1 41 El[ldo do M1,10 AnbRrue