Decree of 5 June 2012 extending the limits of the National Forest of Araripe-Apodi within the State of Ceará
صدر في 2012-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 5 de Junho de 2012.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Ceará
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, mountain area, public forest, right of use, timber extraction/logging
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a ampliação e os objetivos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei no 9.226, de 2 de maio de 1946. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 e no art. 22, caput e § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentados pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do processo no 02001.007550/2002-45, DECRETA: Art. 1o Fica ampliada a área da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946, em aproximadamente 706,77 ha, contíguos aos contornos originários, com os limites a seguir descritos: partindo do ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E 467740 e N 9180211, segue em linha reta confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2o do Decreto-Lei no 9.226, de 1946, até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. E 463814 e N 9176486, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em estrada carroçável que liga o município de Jardim ao Município de Barbalha; do ponto 3, de c.p.a. E 468114 e N 9176863, segue em linha reta até o ponto 4, acompanhando a referida estrada, confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2º do Decreto Lei nº 9.226, de 1946; do ponto 4, de c.p.a E 467871 e N 9177962, segue em linha reta, acompanhando a estrada Jardim-Barbalha no sentido sul-norte, confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.226, de 1946, até o ponto 1, marco inicial deste memorial. Parágrafo único. Os limites descritos no caput são referenciados no Datum South American 1969, meridiano central 39°, a partir da carta topográfica MI 1205 editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em escala 1:100.000. Art. 2o A Floresta Nacional de Araripe-Apodi tem por objetivos: I – a promoção do manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; e II – a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo do Altiplano Sedimentar da Chapada do Araripe. Art. 3o A Floresta Nacional do Araripe-Apodi será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012