Decree of 5 June 2012 creating the Committee for Integrated Management Activities of Indigenous Populations' Health and Food Security
صدر في 2012-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 5 de Junho de 2012 - Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, food security, food safety and quality, breastfeeding/infant food, hygiene/sanitary procedures, Indigenous Peoples, nutrition, governance, traditional rights/customary rights
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena. Art. 2o Compete ao Comitê de que trata o art. 1o : I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I. Art. 3o O Comitê de que trata o art. 1o será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I - Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e VI - Secretaria-Geral da Presidência da República. § 1o Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena. § 2o Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde. Art. 4o A participação no Comitê de que trata o art. 1o será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Celso Luiz Nunes Amorim Alexandre Rocha Santos Padilha Tereza Campello Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012