Decree of 5 June 2012 approving administrative demarcation of the Indigenous Muras' Land called Lago do Marinheiro, in the Municipality of Careiro, State of Amazonas
صدر في 2012-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 5 de Junho de 2012 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Marinheiro, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- protected area, traditional rights/customary rights, land tenure, zoning, Indigenous Peoples
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Marinheiro, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, denominada Terra Indígena Lago do Marinheiro, com superfície de três mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, vinte e nove ares e sete centiares e perímetro de vinte e sete mil, quinze metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos: iniciada no ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°36’01,4”S e 60°01’44,7”WGr., situado na confluência do Igarapé Violão, com o Lago Mamori, segue pela margem do referido lago, até o marco AA4-M4000 de coordenadas geográficas 03°35’11,3967”S e 60°00’38,1780”WGr., situado na confluência do Furo do Marinheiro; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4005 de coordenadas geográficas 03°34’41,7737”S e 60°00’23,9271”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4006 de coordenadas geográficas 03°34’10,1402”S e 60°00’08,6994”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4007 de coordenadas geográficas 03°33’50,2318”S e 59°59’59,1091”WGr., situado na margem direita do Paraná do Mamori; deste, segue pela margem do referido Paraná, a jusante, até o vértice AA4-M4039 de coordenadas geográficas 03°35’35,8308”S e 59°58’12,5091”WGr., situado na sua confluência no Lago do Marinheiro; deste, segue em linha reta, atravessando o Lago do Marinheiro, até o vértice AA4-M4034 de coordenadas geográficas 03°36’09,1562”S e 59°58’15,6289”WGr., situado na confluência do Furo do Ipanema; deste, segue pelo referido Furo, até o vértice AA4-M4023 de coordenadas geográficas 03°36’52,7525”S e 59°58’01,8181”WGr., situado na confluência do Igarapé Ipanema; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4028 de coordenadas geográficas 03°36’55,0903”S e 59°58’06,4136”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4029 de coordenadas geográficas 03°37’08,0068”S e 59°58’31,7893”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4030 de coordenadas geográficas 03°37’23,2452”S e 59°5 9’01,7132”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4031 de coordenadas geográficas 03°37’37,2507”S e 59°59’29,2227”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4032 de coordenadas geográficas 03°37’51,6472”S e 59°59’57,5049”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4033 de coordenadas geográficas 03°38’06,4656”S e 60°00’26,6101”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4044 de coordenadas geográficas 03°38’20,8632”S e 60°00’54,9021”WGr.;deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4022 de coordenadas geográficas 03°38’23,3945”S e 60°00’59,8805”WGr., situado em terras centrais; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4021 de coordenadas geográficas 03°37’55,0587”S e 60°00’59,8487”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4020 de coordenadas geográficas 03°37’22,4771”S e 60°00’59,8103”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4019 de coordenadas geográficas 03°37’21,1469”S e 60°00’59,8086”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4018 de coordenadas geográficas 03°37’14,1858”S e 60°01’05,2957”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4017 de coordenadas geográficas 03°36’49,4413”S e 60°01’24,7921”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4012 de coordenadas geográficas 03°36’23,8964”S e 60°01’44,9476”WGr., situado na margem direita do Igarapé Violão; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. § 1o A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SA.20-Z-D-VI (MI-641) e SA.21-Y-C-IV (MI-642) - Escala 1:100.000 - DSG – 1980. § 2o As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012