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قوانين البرازيل

Decree of 4 October 1993 approving the administrative demarcation of the Kariri-Xocó Indigenous Area, located in the State of Alagoas

صدر في 1993-10-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 4 de Outubro de 1993 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
traditional rights/customary rights, land tenure, Indigenous Peoples, zoning

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  1. 5/3/23, 11:30 AM Dnn1757 www.planalto.gov.br/ccivil 03/DNN/Anterior a 2000/1993/Dnn1757.htm 1/4 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993. Homologa a demarcação administrativa da Área IndígenaKariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena KARIRI-XOCÓ, localizada no Município de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 699,3580ha (seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 14.713,02 m (quatorze mil, setecentos e treze metros e dois centímetros). Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita. (Redação dada pelo Decreto nº 11.508, de 2023) § 1º Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10°08'00,677”S e 36°52'47,070”WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10°08'00,427”S e 36°52'46,789”WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10°07'59,613”S e 36°52'46,427”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10°07'47,807”S e 36°52'41,591”WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKR-M6510, de coordenadas geográficas 10°07’40,085”S e 36°52’36,058”WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10°07’34,676”S e 36°52’36,279”WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10°06’18,747”S e 36°50’38,395”WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10°06’22,651”S e 36°50’09,081”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10°06’27,393”S e 36°49’33,550”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10°06'29,669”S e 36°49'16,231”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10°06'54,543”S e 36°48'54,811”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10°07'19,364”S e 36°48'33,447”WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10°07’41,322”S e 36°48’14,529”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas geográficas 10°07'57,711”S e 36°48'00,408”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, em linha seca, até o marco BKR-M6364, de coordenadas geográficas 10°07'59,234”S e 36°47'59,097”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6365, de coordenadas geográficas 10°08'26,963”S e 36°47'35,186”WGr; a leste, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6366, de coordenadas geográficas 10°08'59,312”S e 36°47'32,087”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, até o marco BKR-M6367, de coordenadas geográficas 10°08'59,287”S e 36°47'39,130”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6368, de coordenadas geográficas 10°08'58,643”S e 36°47'41,920”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6369, de coordenadas geográficas 10°09'02,268”S e 36°47'57,599”WGr, localizado às margens de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, até o marco BKR-M6370, de coordenadas geográficas 10°09'00,373”S e 36°47'58,242”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Lagoa Funda, até o marco BKR-M6371, de coordenadas geográficas 10°08'56,684”S e 36°47'57,072”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6372, de coordenadas geográficas 10°08'43,086”S e http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/dsn%2004-10-14-1993?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#cfart231 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2023-2026/2023/Decreto/D11508.htm#art1 5/3/23, 11:30 AM Dnn1757 www.planalto.gov.br/ccivil 03/DNN/Anterior a 2000/1993/Dnn1757.htm 2/4 36°48'07,787”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6352, de coordenadas geográficas 10°08'38,417”S e 36°48'17,622”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6373, de coordenadas geográficas 10°09'01,646”S e 36°48'28,985”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tapera, até o marco BKR-M6374, de coordenadas geográficas 10°09'02,311”S e 36°48'28,336”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6375, de coordenadas geográficas 10°09'03,676”S e 36°48'28,258”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6376, de coordenadas geográficas 10°09'04,232”S e 36°48'27,498”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6377, de coordenadas geográficas 10°09'05,564”S e 36°48'27,370”WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6378, de coordenadas geográficas 10°09'05,469”S e 36°48'25,440”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6379, de coordenadas geográficas 10°08'55,992”S e 36°48'19,739”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6380, de coordenadas geográficas 10°08'57,638”S e 36°48'14,369”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6381, de coordenadas geográficas 10°08'55,240”S e 36°48'12,120”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6382, de coordenadas geográficas 10°08'56,158”S e 36°48'07,693”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6383, de coordenadas geográficas 10°08'56,469”S e 36°48'06,056”WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6384, de coordenadas geográficas 10°08'57,833”S e 36°48'06,018”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6385, de coordenadas geográficas 10°09'00,201”S e 36°47'58,441”WGr, situado às margens de uma estrada; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6386, de coordenadas geográficas 10°09'10,027”S e 36°47'56,366”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6387, de coordenadas geográficas 10°09'13,554”S e 36°47'55,985”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6388, de coordenadas geográficas 10°09'15,733”S e 36°47'57,805”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6389, de coordenadas geográficas 10°09'18,554”S e 36°47'58,714”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6450, de coordenadas geográficas 10°09'20,484”S e 36°47'55,751”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6451, de coordenadas geográficas 10°09'20,037”S e 36°47'54,082”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6452, de coordenadas geográficas 10°09'23,751”S e 36°47'51,770”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6453, de coordenadas geográficas 10°09'23,812”S e 36°48'13,033”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6454, de coordenadas geográficas 10°09'16,747”S e 36°48'15,092”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6455, de coordenadas geográficas 10°09'22,250”S e 36°48'26,427”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6456, de coordenadas geográficas 10°09'30,137”S e 36°48'37,068”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6457, de coordenadas geográficas 10°09'49,490”S e 36°48'36,230”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6458, de coordenadas geográficas 10°09'51,045”S e 36°48'40,901”WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6459, de coordenadas geográficas 10°09'54,609”S e 36°48'34,830”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6460, de coordenadas geográficas 10°10'13,728”S e 36°48'31,117”WGr; ao sul, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca até o marco BKR-M6461, de coordenadas geográficas 10°10'19,681”S e 36°48'32,921”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6462, de coordenadas geográficas 10°10'30,323”S e 36°48'44,517”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6463, de coordenadas geográficas 10°10'34,670”S e 36°48'36,296”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6464, de coordenadas geográficas 10°10'36,256”S e 36°48'37,295”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6465, de coordenadas geográficas 10°10'42,612”S e 36°48'42,423”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6466, de coordenadas geográfica 10°10'46,398”S e 36°48'49,265”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6467, de coordenadas geográfica 10°10'48,562”S e 36°48'51,949”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6468, de coordenadas geográficas 10°10'50,607”S e 36°48'52,179”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6469, de coordenadas geográficas 10°10'52,301”S e 36°48'59,983”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6470, de coordenadas geográficas 10°10'54,751”S e 36°49'04,890”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6471, de coordenadas geográficas 10°10'54,194”S e 36°49'06,655”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6472, de coordenadas geográficas 10°10'59,344”S e 36°49'10,991”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6473, de coordenadas geográficas 10°11'01,226”S e 36°49'10,380”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6474, de coordenadas geográficas 10°11'05,261”S e 36°49'09,269”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6475, de coordenadas geográficas 10°11'07,300”S e 36°49'10,379”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6476, de coordenadas geográficas 10°11'10,257”S e 36°49'14,343”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6477, de coordenadas geográficas 10°11'11,669”S e 36°49'18,133”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6478, de coordenadas geográficas 10°11'10,236”S e 36°49'18,535”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6479, de coordenadas geográficas 10°11'20,135”S e 36°49'29,161”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6480, de coordenadas geográficas 10°11'25,613”S e 36°49'30,550”WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, com distância de 1.096,90 m (mil e noventa e seis metros e noventa centímetros), até o marco BKR-M6481, de coordenadas geográficas 10°10'51,036”S e 36°49'39,477”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue confrontando com o Posto Fiscal, até o marco BKR-M6482, de coordenadas geográficas 10°10'45,608”S e 36°49'32,784”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6483, de coordenadas geográficas 10°10'42,942”S e 36°49'33,165”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6484, de coordenadas geográficas 10°10'41,691”S e 36°49'34,164”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6485, de coordenadas geográficas 10°10'37,989”S e 36°49'31,952”WGr, situado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, até o marco BKR-M6486, de coordenadas geográficas 10°10'36,615”S e 36°49'33,377”WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com a área urbana de Porto Real do Colégio, até o marco BKR-M6487, de coordenadas geográficas 10°10'35,560”S e 36°49'34,362”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6488, de coordenadas geográficas 10°10'33,482”S e 36°49'37,288”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6489, de coordenadas geográficas 10°10'49,504”S e 36°49'50,471”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6490, de coordenadas geográficas 10°10'52,295”S e 36°49'53,228”WGr; deste, segue em linha seca até o 5/3/23, 11:30 AM Dnn1757 www.planalto.gov.br/ccivil 03/DNN/Anterior a 2000/1993/Dnn1757.htm 3/4 marco BKR-M6491, de coordenadas geográficas 10°10'52,734”S e 36°49'55,770”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6492, de coordenadas geográficas 10°10'49,139”S e 36°49'56,988”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6493, de coordenadas geográficas 10°10'52,444”S e 36°50'06,922”WGr; deste, segue com em linha seca até o marco BKR-M6494, de coordenadas geográficas 10°10'49,587”S e 36°50'10,407”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6495, de coordenadas geográficas 10°10'49,438”S e 36°50'14,841”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6496, de coordenadas geográficas 10°10'50,521”S e 36°50'13,982”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6517, de coordenadas geográficas 10°10'50,201”S e 36°50'21,042”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6350, de coordenadas geográficas 10°10'50,017”S e 36°50'21,591”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225 e próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6353, de coordenadas geográficas 10°10'03,940”S e 36°50'34,308”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6498, de coordenadas geográficas 10°10'03,534”S e 36°50'31,955”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL 225, até o marco BKR-M6497, de coordenadas geográficas 10°10'03,432”S e 36°50'31,275”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6499, de coordenadas geográficas 10°10'02,248”S e 36°50'27,790”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6500, de coordenadas geográficas 10°09'52,133”S e 36°50'20,169”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6501, de coordenadas geográficas 10°09'50,302”S e 36°50'24,627”WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6502, de coordenadas geográficas 10°10'00,164”S e 36°50'32,945”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, em linha seca, até o marco BKR-M6503, de coordenadas geográficas 10°10'00,608”S e 36°50'33,499”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6354, de coordenadas geográficas 10°10'01,142”S e 36°50'35,169”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; a oeste, a partir do marco anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6355, de coordenadas geográficas 10°08'54,217”S e 36°51'15,103”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6504, de coordenadas geográficas 10°08'53,838”S e 36°51'11,782”WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue margeando a referida rodovia até o marco BKR M6505, de coordenadas geográficas 10°08'39,810”S e 36°51'24,674”WGr, deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6506, de coordenadas geográficas 10°08'42,417”S e 36°51'24,995”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-M6356, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 DSG - 1971- 2. (Incluído pelo Decreto nº 11.508, de 2023) § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. (Incluído pelo Decreto nº 11.508, de 2023) Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'09"S e 36°50'34"Wgr., localizado próximo de um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77°40'35,2" e 372,01 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'07"S e 36°50'22"Wgr., localizado no bordo de uma estrada carroçável; daí, segue pela citada estrada, sentido Olho D'água Grande, com a distância de 2.554,26 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'06"S e 36°49'45"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63°17'38,7" e 754,87 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°07'55"S e 36°49'23"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°51'23,1" e 1.260,19 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'33"S e 36°49'08"Wgr., localizado no bordo de uma estrada vicinal; daí, segue por esta, sentido Porto Real do Colégio, passando pelo Marco M-08/A de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'12"S e 36°49'34"Wgr., com a distância de 5.537,48 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'41"S e 36°49'28"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°07'44,2" e 1.182,18 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'18"S e 36°49'16"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 253°17'59,4" e 2.462,10 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'41"S e 36°50'34"Wgr., localizada na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 830,59 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'16"S e 36°50'42"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73°18'15,6" e 876,00 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'08"S e 36°50'15"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342°15'53,8" e 1.883,35 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro. (Revogado pelo Decreto nº 11.508, de 2023) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2023-2026/2023/Decreto/D11508.htm#art1 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2023-2026/2023/Decreto/D11508.htm#art1 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2023-2026/2023/Decreto/D11508.htm#art2 5/3/23, 11:30 AM Dnn1757 www.planalto.gov.br/ccivil 03/DNN/Anterior a 2000/1993/Dnn1757.htm 4/4 ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993

Decree of 4 October 1993 approving the administrative demarcation of the Kariri-Xocó Indigenous Area, located in the State of Alagoas · Nelum