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قوانين البرازيل

Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Diahui, Amazones State

صدر في 2004-10-27 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 27 de Outubro de 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Amazonas
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land tenure, traditional rights/customary rights, right of use, use restrictions, zoning

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  1. DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Diahui, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Diahui, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Diahui, com superfície de quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta ares e trinta centiares e perímetro de cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros, situada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MF-05, de coordenadas geodésicas 07°49'01,429'' S e 62°17'55,750''WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Taiuí, segue por uma linha reta até o Marco M-141, de coordenadas geodésicas 07°49'07,605'' S e 62°17'11,380'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-04, de coordenadas geodésicas 07°49'22,850'' S e 62°16'55,612'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-03, de coordenadas geodésicas 07°49'52,506'' S e 62°16'02,023'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-02, de coordenadas geodésicas 07°50'18,837'' S e 62°15'14,232'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-01, de coordenadas geodésicas 07°50'53,726'' S e 62°14'10,698'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02 (T.I. Pirahã), de coordenadas geodésicas 07°51'27,851'' S e 62°13'08,315'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-185, de coordenadas geodésicas 07º50'24,177" S e 62°12'49,710'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-184, de coordenadas geodésicas 07°49'16,782'' S e 62°12'31,815'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MF-183, de coordenadas geodésicas 07º48'12,854" S e 62°12'14,841'' WGr.; daí, segue por uma linha reta o Marco MF 182, de coordenadas geodésicas 07º47'13,763" S e 62°11'59,140'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-2 (T.I. Diahui), de coordenadas geodésicas 07º46'12,187" S e 62°11'41,016'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-2, de coordenadas geodésicas 07º46'13,087" S e 62°11'37,422'' WGr.; daí, segue por uma linha reta Marco M-6, de coordenadas geodésicas 07º46'21,395" S e 62°11'03,583'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-5, de coordenadas geodésicas 07º46'29,189" S e 62°10'31,827'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-4, de coordenadas geodésicas 07º46'36,993" S e 62°10'00,025'' WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-3, de coordenadas geodésicas 07º47'04,933" S e 62°09'57,721'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-2, de coordenadas geodésicas 07°47'37,396'' S e 62°09'55,043'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1, de coordenadas geodésicas 07°48'09,516'' S e 62°09'52,392'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-1, de coordenadas geodésicas 07°48'38,967'' S e 62°09'49,960'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-P01, de coordenadas geodésicas 07°48'41,945'' S e 62°09'49,713'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-5W, de coordenadas geodésicas 07°54'17,217'' S e 62°09'49,555'' WGr., situado na margem direita da Rodovia BR-230, (Transamazônica ) sentido Humaitá - Jacareacanga; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-16W, de coordenadas geodésicas 08°06'11,748'' S e 62°09'50,316'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20W, de coordenadas geodésicas 08°10'34,429'' S e 62°09'50,357'' WGr., situado na margem direita do Igarapé do Jacu; SUL: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo Igarapé Jacu até o Ponto P 02, de coordenadas geodésicas 08°05'16'' S e 62°16'54" WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Pacuí; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 08°04'49'' S e 62°21'23" WGr., situado na confluência com o Rio Maici; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 08°02'33'' S e 62°22'50" WGr., situado na confluência com o Igarapé dos Peixes; OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé dos Peixes até o Marco SAT-3, de coordenadas geodésicas 08°02'07,385'' S e 62°19'43,747" WGr., situado na confluência do Igarapé dos Peixes com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-3, de coordenadas geodésicas 08°02'07,064'' S e 62°19'41,031" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-7, de coordenadas geodésicas 08°02'03,416'' S e 62°19'11,243"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-8, de coordenadas geodésicas 08°01'59,444'' S e 62°18'38,836" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9, de coordenadas geodésicas 08°01'55,443'' S e 62°18'06,227" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-4, de coordenadas geodésicas 08°01'51,165'' S e 62°17'31,391" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-4, de coordenadas geodésicas 08°01'50,057'' S e 62°17'22,489" WGr., situado na cabeceira do Rio Taiuí; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Marco MF-05, início desta descrição. Obs: 1 - Bases Cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo: SC.20-Z-C-V e SC.20-X-A-II. Escala 1:100.000. DSG - 1980. IBGE - 1984; 2 - A T. I. DIAHUI confronta com a T. I. Pirahã do Marco MF-05 ao Marco SAT-02 (T.I. Diahui) e com a T. I. Tenharin Marmelos do Marco SAT-P01 ao Marco M-20W; 3 - as coordenadas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mácio Thomaz Bastos

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