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قوانين البرازيل

Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Torá, Amazones State

صدر في 2004-10-27 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Amazonas
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land tenure, traditional rights/customary rights, right of use, use restrictions, zoning

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  1. DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Torá, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Torá e Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Torá, com superfície de cinqüenta e quatro mil, novecentos e sessenta hectares, noventa e oito ares e cinqüenta centiares e perímetro de cento e vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06°15'24,1596" S e 61°49'04,5400" Wgr., localizado próximo da margem esquerda do Rio dos Marmelos, na confluência do Igarapé São Sebastião, segue pelo referido igarapé, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT 02, de coordenadas geodésicas 06°14'55,9617" S e 61°49'08,4465" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M1: 06°14'15,0398" S e 61°49'12,7783" Wgr.; MC-A1: 06°13'59,6086" S e 61°49'14,4119" Wgr.; M1A: 06°13'55,8781" S e 61°48'39,2556" Wgr.; M2: 06°13'51,9560" S e 61°48'02,3108" Wgr.; M3: 06°13'49,1673" S e 61°47'36,0585" Wgr.; M4: 06°13'45,5533" S e 61°47'02,0590" Wgr.; M5: 06°13'41,9221" S e 61°46'27,9136" Wgr.; M6A: 06°13'38,3313" S e 61°45'54,1705" Wgr.; MCA2: 06°13'36,6351" S e 61°45'38,2357" Wgr.; M7A: 06°14'10,0906" S e 61°45'59,1677" Wgr, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 06°14'37,7456" S e 61°46'16,4690" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Piquiá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 06°15'19,7" S e 61°46'00,4" Wgr., localizado na sua confluência com o Rio dos Marmelos; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 06°15'11,2" S e 61°44'25,1" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio dos Marmelos; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até sua margem direita, situado na confluência do Igarapé Camujá, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 06°15'15,6" S e 61°44'14,7" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem direita, até o Marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 06°15'05,2714" S e 61°43'02,2320" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Pirarara; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M06: 06°14'32,7227" S e 61°43'01,8377" Wgr.; M7: 06°14'00,1735" S e 61°43'01,4434" Wgr.; M8: 06°13'27,6233" S e 61°43'01,0497" Wgr.; M9: 06°12'55,0777" S e 61°43'00,6562" Wgr.; M10: 06°12'24,3844" S e 61°43'00,2662" Wgr.; M11: 06°11'51,8156" S e 61°42'59,8942" Wgr.; M12: 06°11'19,2989" S e 61°42'59,5039" Wgr.; MC01: 06°11'12,0516" S e 61°42'59,4166" Wgr.; M13: 06°11'17,7409" S e 61°42'27,3864" Wgr.; M14: 06°11'23,4259" S e 61°41'55,3766" Wgr.; M15: 06°11'29,1125" S e 61°41'23,3512" Wgr.; M16: 06°11'34,9102" S e 61°40'50,6929" Wgr.; M17: 06°11'42,4728" S e 61°40'19,9157" Wgr.; M18: 06°11'46,1855" S e 61°39'47,1652" Wgr.; M19: 06°11'52,1477" S e 61°39'13,5661" Wgr., M20: 06°11'57,8311" S e 61°38'41,5320" Wgr.; M21: 06°12'03,5289" S e 61°38'09,4130" Wgr.; M22: 06°12'08,9043" S e 61°37'39,1058" Wgr.; M23: 06°12'14,5904" S e 61°37'07,0403" Wgr., até o Marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 06°12'16,9892" S e 61°36'53,5123" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Maloca ou Salsal; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Maloca ou Salsal, a montante, até sua cabeceira, no Marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 06°15'01,1580" S e 61°34'53,8809" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M26: 06°15'12,1189" S e 61°34'53,3154" Wgr.; M25: 06°15'45,2509" S e 61°34'51,6058" Wgr.; M24: 06°16'17,7596" S e 61°34'49,9286" Wgr., até o marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06°16'50,2705" S e 61°34'48,2508" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Camujazinho; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até sua cabeceira, no Marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 06°19'53,9089" S e 61°30'29,8928" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27: 06°20'25,9034" S e 61°30'35,9180" Wgr.; M-28: 06°20'57,9257' S E 61°30'41,9500" Wgr.; M-29: 06°21'29,9382" S e 61°30'47,9811" Wgr.; M-30: 06°22'01,9390" S e 61°30'54,0110" Wgr.; M31: 06°22'33,9290" S e 61°31'00,0404" Wgr.; M32: 06°23'05,9341" S e 61°31'06,0731" Wgr.; M32A: 06°23'37,9398" S e 61°31'12,1068" Wgr.; M32B: 06°24'09,9365" S e 61°31'18,1400" Wgr.; M32C: 06°24'41,9540" S e 61°31'24,1775" Wgr.; M32D: 06°25'13,6591" S e 61°31'30,1570" Wgr., até o Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06°25'27,8411" S e 61°31'32,8320" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Camujá; SUL: do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 06°22'54,0738" S e 61°38'13,2257" Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M33: 06°22'54,3329" S e 61°38'42,3887" Wgr.; M34: 06°22'54,6209" S e 61°39'14,8734" Wgr.; M35: 06°22'54,9100" S e 61°39'47,4949" Wgr.; M36: 06°22'55,1907" S e 61°40'19,2629" Wgr.; M37: 06°22'55,4846" S e 61°40'52,5446" Wgr.; M38: 06°22'55,7715" S e 61°41'25,0965" Wgr.; M39: 06°22'56,0536" S e 61°41'57,1464" Wgr., até o Marco MC03, de coordenadas geodésicas 06°22'56,3438" S e 61°42'30,2020" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Mutum; OESTE: do marco antes descrito, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M40: 06°22'31,7468" S e 61°42'51,5425" Wgr.; M41: 06°22'07,7920" S e 61°43'12,3243" Wgr.; M42: 06°21'46,2580" S e 61°43'31,0058" Wgr.; M43: 06°21'17,9694" S e 61°43'55,5459" Wgr.; M44: 06°20'53,3752" S e 61°44'16,8809" Wgr.; M45: 06°20'29,1909" S e 61°44'37,8592" Wgr.; M46: 06°20'04,1885" S e 61°44'59,5464" Wgr.; M47: 06°19'39,5977" S e 61°45'20,8760" Wgr.; M48: 06°19'15,0036" S e 61°45'42,2074" Wgr., até o marco MC04, de coordenadas geodésicas 06°19°10,3557" S e 61°45'46,2390" S Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Cabeça de Anta; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M49: 06°18'50,3147" S e 61°46'11,8893" Wgr.; M50: 06°18'30,2712" S e 61°46'37,5418" Wgr.; M51: 06°18'10,2290" S e 61°47'03,1919" Wgr., M52: 06°17'50,1888" S e 61°47'28,8385" Wgr.; M53: 06°17'30,1437" S e 61°47'54,4904" Wgr.; M54: 06°17'08,6021" S e 61°48'22,0563" Wgr., até o Marco SAT-11, de coordenadas geodésicas 06°16'56,1498" S e 61°48'37,9910" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Argentina; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 06°15'58,3" S e 61°49'40,4" Wgr., localizado na confluência com o Rio dos Marmelos; daí, segue pelo referido rio, a jusante, pela margem direita, até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geodésicas 06°15'38,7" S e 61°48'56,5" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até sua margem esquerda, no marco SAT-01, inicial da presente descrição perimétrica. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Z-A-III e VI - 1:100.000 - IBGE - 1987. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Torá, Amazones State · Nelum