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قوانين البرازيل

Decree of 26 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the State of Sergipe

صدر في 2004-04-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Sergipe
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Canudos", com área de setecentos e cinqüenta e seis hectares, situado nos Municípios de Macambira e Pedra Mole, objeto da Matrícula nº 4.149, fls. 249, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000298/2001-68); II - "Fazenda Montes Claros", com área de duzentos e quarenta e um hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de São Francisco, objeto do Registro no R-12-140, fls. 117, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cedro de São João, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000345/2003-35); III - "Fazenda Santa Isabel", com área de seiscentos e dez hectares, trinta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Japaratuba, objeto da Matrícula no 2.614, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001430/00-51); e IV - "Fazenda Poço do Capim", com área de seiscentos e noventa hectares e vinte ares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nos R-1 1.208, fls. 07, Livro 2-A-F; R-1-8.636, fls. 06, Livro 2-A-F e R-1-8.686, fls. 60, Livro 2-A F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000074/2001-56). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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