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قوانين البرازيل

Decree of 20 October 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Tocantins State

صدر في 2004-10-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 20 de Outubro de 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Tocantins
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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النص

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  1. DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I "Fazenda Marília", com área de dois mil, duzentos e vinte e um hectares e dois ares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-15-33, fls. 33, Livro 2-A; R-16-26, fls. 26, Livro 2-A e R-13-236, fls. 38, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000477/2004-43); II "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro n o R-1-663, fls. 279, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.001806/2002-10); e III "Fazendas Orlândia, São Pedro e Araraquara", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, trinta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-4-823, fls. 48, Livro 2-D; R-4-825, fls. 50, livro 2-D; R4-826, fls. 230, Livro 2; R-3-1.003, fls. 01, Livro 2-D e R-3-2.680, fls. 201, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000478/2004-98). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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