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قوانين البرازيل

Decree of 20 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the States of Ceará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo and Tocantins

صدر في 2004-04-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Ceará; Maranhão; Rio de Janeiro; São Paulo; Tocantins
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2004. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Belo Horizonte", com área de oitocentos e noventa e nove hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Boa Viagem e Madalena, objeto do Registro no R-1-842, fls. 249, Livro 2-B e Matrícula no 587, fls. 292, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001314/2002-43); II - "Fazenda Alto Bonito" - parte, com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, setenta e quatro ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Barreirinhas, objeto da Matrícula no 132, fls. 132, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003470/99-45); III - "Fazenda Boa Sorte", com área de mil, trezentos e oitenta e quatro hectares e vinte e quatro ares, situado no Município de Carapebús, objeto das Matrículas nos 4.412, fls. 97, Livro 3-L; 8.669, fls. 281, Livro 3-O e 9.206, fls. 143, Livro 3-P, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001078/98-22); IV - "Fazenda Santo Antonio", com área de quinhentos e sessenta e três hectares, setenta e seis ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Carapebús, objeto das Matrículas nos 5.332, fls. 118, Livro 2-O-2; 5.334, fls. 119, Livro 2-O-2; 5.336, fls. 120, Livro 2-O-2; 5.338, fls. 121, Livro 2 O-2; 5.340, fls. 122, Livro 2-O-2; 5.342, fls. 123, Livro 2-O-2; 5.344, fls. 124, Livro 2-O-2; 5.346, fls. 125, Livro 2-O-2; 5.348, fls. 126, 2-O-2; 5.350, fls. 127, Livro 2-O-2; 19.159, fls. 96, Livro 2-A-O-1 e Registro no R-2-262, fls. 262, Livro 2, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001085/98-98); V - "Carnaubinha", com área de dois mil e trinta hectares, situado no Município de Upanema, objeto dos Registros nos R-4-86, fls. 42, Livro 2-13 e AV-5-86, fls. 42, Livro 2-13, do Serviço Único e Notarial da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000850/2002-75); VI - "Fazenda Boa Vista", com área de três mil, cento e setenta e seis hectares, noventa ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Eldorado, objeto do Registro no R-18-85, Fichas 01/06, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.003061/2002-38); VII - "Fazenda Levinha", com área de mil, duzentos e noventa e um hectares, cinqüenta e um ares e seis centiares, situado no Município de Araguaína, objeto dos Registros nos AV-1-16.624, Livro 2; R-3-16.716, Livro 2 e R-3-16.718, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000768/2003-51); e VIII - "Fazenda Poço Azul", com área de mil, quinhentos e vinte hectares, treze ares e noventa e oito centiares, situado nos Municípios de Miracema do Tocantins e Rio dos Bois, objeto do Registro no R-6-1.156, fls. 04, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000616/2003-58). http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw Identificacao/dsn%2020-04-3-2004?OpenDocument Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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