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قوانين البرازيل

Decree of 20 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, specific State rural properties

صدر في 2004-04-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 20 de Abril de 2004 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Lages ou Lagens", com área de dois mil, novecentos e quatro hectares, situado no Município de São João D'Aliança, objeto da Matrícula no 1.328, fls. 195, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de São João D'Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000775/2003-78); II - "Fazenda Santa Felicidade", com área de quatro mil, quinhentos e trinta e nove hectares e trinta e três ares, situado no Município de Cocalzinho de Goiás, objeto dos Registros nos R-85-329, fls. 59v, Livro 2-P; R-75-330, fls. 10v, Livro 2-Q; R-37-185, fls. 09, Livro 2-Q e R-35-665, fls. 11, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001911/2003-11); e III - "Fazenda Estreito Ponte de Pedras", com área de mil, duzentos e trinta e quatro hectares, cinco ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Montividiu e Rio Verde, objeto das Matrículas nos 1.313, Livro 2-RG; 1.314, Livro 2-RG; 1.315, Livro 2-RG, Averbações nos AV-2-26.727, Livro 2-RG; AV-2-26.730, Livro 2-RG; AV-2-26.731, Livro 2-RG e AV-2-26.732, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000641/2001-69). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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