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قوانين البرازيل

Decree of 2 June 2004 instituting “Cururupu” Extractive Reserve in Maranhão State

صدر في 2004-06-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 2 de Junho de 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Maranhão
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
cultural heritage, ecosystem conservation, management/conservation, protected area, zoning, community management

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  1. DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2004 Cria a Reserva Extrativista de Cururupu, nos Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta no Processo IBAMA nº 02012.001064/2001-11, DECRETA: Art 1º Fica criada a Reserva Extrativista de Cururupu, nos Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, Estado do Maranhão, com área aproximada de cento e oitenta e cinco mil e quarenta e seis hectares e quinhentos e noventa e dois centiares de áreas terrestres de manguezais e águas territoriais brasileiras, tendo por base as Folhas MIR-86 e MIR-87, na escala 1:250.000, publicadas pelo DSG, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 44°34'26,36"WGr e 1°46'27,90"S, localizado no limite do terreno de marinha, no limite da Preamar máxima, segue em direção ao Rio Uru e pela margem direita deste, no sentido montante, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 44°37'59,14"WGr e 1°48'50,81"S, localizado em uma bifurcação do Rio Uru; deste, segue por uma reta de azimute 194°49'36", por uma distância de 672,39 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 44°37'4,70"WGr e 1°49'11,98"S, localizado em uma bifurcação do Rio Uru e o limite municipal de Cururupu e Serrano do Maranhão; deste, segue pelo limite municipal de Cururupu, contornando o Rio Uru, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44°48'23,99"WGr e 1°48'45,97"S, localizado na margem direita do Rio Cururupu com o limite municipal de Cururupu; deste, segue pela margem direita do Rio Cururupu, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.467,05 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 44°49'44,70"WGr e 1°49'15,19"S, localizado na margem direita do Rio Cururupu e limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 44°51'23,96"WGr 1°49'18,36"S, localizado no limite da zona terrestre de mangue com o limite da área urbana de Cururupu até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 44°51'23,96"WGr e 1°49'18,36"S, localizado no limite da área urbana de Cururupu com o limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 44°49'28,59"WGr e 1°41'13,81"S, localizado na margem direita de um rio sem denominação (ou é o Rio Anajatuba), segue pela margem direita deste rio, no sentido montante, por uma distância aproximada de 168,54 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 44°39'34,00"WGr e 1°41'14,46"S, localizado na margem direita de um rio sem denominação com o limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 44°59'01,84"WGr e 1°38'54,05"S, localizado na foz do Rio Santo Antonio com a margem direita de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita deste rio, no sentido montante, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 44°59'16,67"WGr e 1°38'23,14"S, localizado na margem direita do rio sem denominação, com o limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 44°56'24,00"WGr e 1°36'45,69"S, localizado na margem direita de um rio sem denominação, segue pela margem direita deste rio, no sentido montante, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 44°56'26,89"WGr e 1°36'47,90"S, localizado na margem direita de um rio sem denominação com o limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 45°04'07,98"WGr e 1°36'07,84"S, localizado no limite municipal de Serrano do Maranhão com Apicum-Açú, no rio sem denominação, segue pelo limite municipal, no sentido Norte, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 44°57'54,27"WGr e 1°30'59,60"S, localizado no limite municipal de Serrano do Maranhão com Apicum-Açú, no Canal da Barreira; deste, segue por uma reta de azimute 330°09'19", por uma distância aproximada de 4.314,15 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 44°59'03,76"WGr e 1°28'57,72"S, localizado na Baía de Lençóis; deste, segue por uma reta de azimute 295°21'09", por uma distância aproximada de 4.705,88 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 45°01'21,38"WGr e 1°27'52,10"S, localizado na Baía de Lençóis; deste, segue por uma reta de azimute 336°35'34", por uma distância aproximada de 17.994,89 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 45°05'12,71"WGr e 1°18'54,23"S, localizado no Oceano Atlântico em águas territoriais brasileiras; deste, segue por uma distância aproximada de 113.654,98 metros, em direção ao Sul, por uma linha eqüidistante de duas milhas náuticas da costa, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 44°32'59,39"WGr e 1°45'32,77"S, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileiras; deste, segue por uma reta de azimute 237°48'22", por uma distância aproximada de 3.175,77 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro de 660.575 metros. Art 2º A Reserva Extrativista de Cururupu tem por objetivo a proteção dos meios de vida e a cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. Art 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista de Cururupu, adotando as medidas necessárias para a sua implantação, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

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