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قوانين البرازيل

Decree of 2 June 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the States of Alagoas, Bahia, Minas Gerais and Mato Grosso

صدر في 2004-06-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Minas Gerais; Alagoas; Bahia; Mato Grosso
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Sete Coqueiros", com área de sessenta e sete hectares, setenta e quatro ares e vinte e três centiares, situado no Município de Girau do Ponciano, objeto do Registro no R-2-2.321, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001210/2001-44); II - "Fazendas Pedra Branca e Serrana", com área registrada de oitocentos e quatorze hectares, cinqüenta e três ares e trinta centiares, e área medida de mil, trezentos e noventa e sete hectares, dezoito ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Lagedinho, objeto dos Registros nos R-1-6.166, fls. 100, Livro 2-U e R-1 4.572, fls. 172, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000523/2003-01); III - "Fazenda Santa Maria Florentina", com área registrada de mil e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares, e área medida de mil, cinco hectares, noventa e seis ares e trinta e três centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro no R-3-501, fls. 56v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002411/2003-87); IV - "Fazenda Esperança e Andorinha ou Campestre", com área de oitocentos e noventa e cinco hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Campos Altos, objeto da Matrícula no 1.020, fls. 123, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Altos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000702/2004-01); V - "Fazenda Angicos e São Miguel do Gorutuba", com área de dois mil, cento e setenta e oito hectares e quarenta ares, situado no Município de Porteirinha, objeto da Matrícula no 344, Ficha 244, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001921/2003 18); e VI - "Fazenda Paraguaia", com área de dois mil, setecentos e setenta hectares e noventa ares, situado no Município de Denise, objeto das Matrículas nos 6.246, fls. 25, Livro 3-G; 5.216, fls. 13, Livro 3-F; 5.844, fls. 192, Livro 3-F; 7.286, fls. 04, Livro 3-H; 7.285, fls. 03, Livro 3-H; 6.247, fls. 25, Livro 3-G; 6.090, fls. 277, Livro 3-F; 7.659, fls. 147, Livro 3-H; 6.926, fls. 201, Livro 3-G; 6.245, fls. 25, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste; 14.164, fls. 195, Livro 3-S; Registro R-1-7.905, fls. 44, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino e Matrícula 7.418, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR 13/nº 54240.003279/98-49). Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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