تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree of 2 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, specific State properties

صدر في 2004-04-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 2 de Abril de 2004 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Porteiras e outra", com área registrada de mil, cinqüenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares, e área medida de novecentos e dezenove hectares, nove ares e quarenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Sítio do Quinto e Coronel João de Sá, objeto dos Registros nos R-9-1.391, fls. 252v, Livro 2-E e R-3-911, fls. 57, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003948/2002-83); II - "Fazenda Panorama", com área de mil, quarenta e dois hectares e quarenta e oito ares, situado no Município de Ponto Belo, objeto dos Registros nos R-2-337, fls. 137, Livro 2-1; R-1-339, fls. 139, Livro 2-1; R-3-311, fls. 111, Livro 2-1; Matrículas nos 883, fls. 175, Livro 3-F; 861, fls. 169, Livro 3-F; 831, fls. 162, Livro 3-F e 881, fls. 175, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000708/2003-90); III - "Cuba", com área de mil e oitenta e nove hectares, situado no Município de Pinheiro, objeto da Matrícula no 286, fls. 07, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003988/2002-54); IV - "Fazenda Bela Manhã", com área de mil, setecentos e noventa e cinco hectares, um are e oito centiares, situado no Município de Taquarussu, objeto do Registro no R-5-13.082, fls. 01, Livro 2 e Matrícula no 15.221, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000695/2003-91); V - "Fazenda Lagoa do Bonome", com área de trezentos e setenta e oito hectares e quarenta ares, situado no Município de Monte Alegre de Sergipe, objeto do Registro no R 1-1.064, fls. 189, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000639/2001 03); VI - "Fazenda Araticum", com área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares, situado no Município de Porto da Folha, objeto do Registros no R-1-5162, fls. 177, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000411/2002-96); VII - "Fazenda JC", com área de novecentos e sessenta e um hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Cariri, objeto do Registro no R-2-202, fls. 202, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001714/2003-11); e VIII - "Fazenda Barro Alto", com área de mil, oitocentos e trinta e seis hectares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-1 972, fls. 26v/27, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001713/2003-68). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Decree of 2 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, specific State properties · Nelum