Decree of 18 October 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Pará State
صدر في 2004-10-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 18 de Outubro de 2004.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Pará
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure
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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e arts. 184 c/c 186, I, II e III da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º e art. 9º, incisos I, II e III c/c 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, alíneas "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º e art. 9º, inciso I, II e III c/c 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", com área de nove mil, setecentos e setenta e quatro hectares, quatro ares e cinco centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros no R-2 11.505, fls. 01, Livro Ficha 2 e R-11-394 (remanescente), fls. 2v, Livro Ficha 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Proc/INCRA/SR-27/Nº 54600.002168/99-97). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto o domínio direto relativo ao imóvel registrado na matrícula nº 11505, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.