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قوانين البرازيل

Decree of 16 November 2000 creating the extraction area of Marinha do Delta do Parnaíba within the States of Piauí and Maranhão

صدر في 2000-11-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Piauí; Maranhão
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
zoning, forest management/forest conservation, concession, traditional rights/customary rights

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  1. DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000 Cria a Reserva Extrativa Marinha do Delta do Parnaíba, no Município de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, e nos Municípios de Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA: Art 1º Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do delta do Parnaíba, e nos Municípios de Ilha Grande e Santa Isabel, Estado do Piauí, Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, com uma área aproximada de vinte e sete mil, vinte e um hectares e sessenta e nove centiares, com perímetro aproximado de cento e quatro quilômetros, novecentos e trinta e um metros, tendo por base as Folhas MI 553 e MI 554, na escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico, Ministério de Exército, 2ª edição, 1978, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43',14.15’’S e 42º01'10.33" Wgr., localizado na Ilha das Canárias, na margem direita do Rio Santa Rosa, quando este desemboca no Oceano Atlântico, na chamada Baía do Cajú; deste, segue acompanhando a linha do preamar médio do litoral da ilha das Canárias, por uma distância aproximada de 10.312,03 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’’04.30’’S e 41º56’’08.01’’Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé dos Poldros, quando este desemboca no Oceano Atlântico; daí, segue por uma reta de azimute de 89º11'10.76" e uma distância aproximada de 638.0251m atravessando o Igarapé dos Poldros até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43' 04.00" S e 41º51'47.36" Wgr; localizada na margem direita do igarapé dos Poldros, daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distancia aproximada de 4.508,42 metros, até o ponto 4, de coordenadas aproximadas 02º43'28.83" S e 41º53'39.04" Wgr; localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue por uma reta de azimute 151º11'35.36’’ e uma distância aproximada de 595,97 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’46.86’’S e 41º53’29.78’’Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, próxima a sua desembocadura no Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.818,65 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’46.94’’S e 41º52'23.83’’’Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras em sua confluência com o Igarapé dos Poldros, excluindo do perímetro da Reserva Extrativista a Ilha das Barreiras; daí, segue por uma reta de azimute 44º00’06.66’’ e uma distância aproximada de 122,28 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44'44.08’’S e 41º52'21.07’’Wgr, localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros, na Ilha de mesmo nome; daí, segue pela margem direita do Igarapé dos Poldros, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.635,85 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’52.51’’S e 41º49’40.23’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Poldros com o rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue por uma reta de azimute 144º10'06.80’’ e uma distância aproximada de 1.714,825 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'37.77’’S e 41º49'07.73’’Wgr, localizado na desembocadura do Igarapé da Trindade, no Rio Parnaíba, em sua margem direita, na Ilha Grande de Santa Isabel; deste, segue pela margem direita do Igarapé da Trindade, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.358,807 metros, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'12.16’’S e 41º50'27.86’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé Trindade o Rio Parnaíba em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 295º34'16.09’’ e uma distância aproximada de 914,025 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'59.32’’S e 41º50'54.56’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé Guirindó e Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Igarapé do Guirindó, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.117,819 metros, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'35.52’’S e 41º52'38.42’’Wgr,. localizado na confluência do Igarapé do Guirindó com o rio Barreirinha, na sua margem direita, daí, segue por uma reta azimute de 181º57’55.35’’ e uma distância aproximada de 86,78 metros, atravessando o Rio Barreirinha até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'38.34’’S e 41º52’38.51’’Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha; daí, segue pela margem esquerda do Rio Barreirinha, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.771,39 metros, até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’00.11’’S e 41º53’09.28’’ Wgr., localizado na margem esquerda do rio Barreirinha, em sua confluência com um Paraná sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Paraná, no sentido Rio Barreirinha/Rio Santa Rosa, por uma distância aproximada de 4.679,02 metros, até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51’39.18’’S e 41º54'02.97’’Wgr., localizado na confluência do citado Paraná sem denominação com o Rio Santa Rosa, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 270º05'09.68’’ e uma distância aproximada de 145,04 metros, atravessando Rio Santa Rosa, até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'39.18’’S e 41º54'07.67’’Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 14.076,03 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’10.57’’S e 41º57’29.37’’Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, com a desembocadura do Igarapé da Caieira, em sua margem direta; daí, segue por uma reta de azimute 328º47’03.82’’ e uma distância aproximada de 295,44 metros, atravessando o Igarapé da Caieira, até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'02.35’’S e 41º57’34.32’’Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé da Caieira, em sua desembocadura no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância de 6.163,02 metros até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'58.84" S e 41º59'49.18"Wgr. localizado na desembocadura do Rio Maria Engracia, em sua margem direita, e no Rio Santa Rosa em sua margem esquerda; daí segue pela margem direita do Rio Maria Engracia no sentido montante, contornando a Ilha Croatá de Dentro, por uma distância aproximada de 15.625,36 metros, até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48’20.44’’S e 42º04’52.65’’Wgr., localizado na Ilha de São Bernardo; daí, segue por uma reta de azimute 0º08’31.30’’ e uma distância aproximada de 3.274,74 metros, atravessando a Baía de São Bernardo, até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46’33.83’’S e 42º04’52.37’’Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju; daí, segue pela linha do preamar médio, contornando o lado sul da Ilha do Caju, por uma distância de 7.822,60 metros, até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45’30.75’’S e 42º01’33.19’’Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio da Ilha do Caju, ao largo da Baía do Caju; segue por uma reta de azimute 09º3304.18’’ e uma distância aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e seis centímetros, atravessando a Baía do Caju, até encontrar o Ponto 1, início desta descritiva. Art 2º A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba tem o objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área. Art 3º A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990. Art 4º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional Extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, 29 de julho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipulado. Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

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