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قوانين البرازيل

Decree of 14 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Goias, Piauí and Sergipe

صدر في 2004-04-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Piauí; Goiás; Sergipe
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Chumbados, Serra Negra e Mendanha", com área de três mil, trezentos e setenta e três hectares e dezesseis ares, situado no Município de Goianésia, objeto dos Registros nos R-2-3.472, Ficha 01, Livro 2; R-2-3.473, Ficha 01, Livro 2 e R 2-6.245, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001169/2002-62); II - "Barreira Funda", com área de mil, trezentos e trinta e três hectares, situado no Município de Palmeiras, objeto do Registro no R-1-267, fls. 15, Livro 2-C, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Palmeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002018/2002-18); III - "Açude Novo" - parte, com área de dois mil, novecentos e trinta e cinco hectares, quarenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Passagem Franca, objeto dos Registros nos R-13-763, fls. 231, Livro 2-D; R-9-260, fls. 260, Livro 2; R-8-224, fls. 224, Livro 2; R-9-764, fls. 140, Livro 2-E; R-5-1.238, fls. 94, Livro 2-E; R-8-515, fls. 115, Livro 2-B; R-5-778, fls. 164, Livro 2-C e R-7-815, fls. 184, Livro 2-C, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001134/2003-09); IV - "Fazenda Zumbi", com área de trezentos e oitenta e dois hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto dos Registros nos R-1-2.640, fls. 66, Livro 2-R e R-6-747, fls. 58, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000396/2003-67); e V - "Fazenda São Cristóvão", com área de mil e nove hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Carira e Nossa Senhora da Glória, objeto do Registro no R-7 2.023, fls. 269, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000109/2003 19). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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