Decree of 11 January 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Alagoas
صدر في 2002-01-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 11 de Janeiro de 2002.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Alagoas
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2002. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguari", situado no Município de Novo Lino, Estado de Alagoas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2 o da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2 o da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1 o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguari", com área de trezentos e nove hectares e dezesseis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto da Matrícula n o 039, fls. 21v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas. Art. 2 o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1 o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3 o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei 4.771, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto