تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 97.634 concerning control on production and marketing of hazardous substances in order to protect environment and human health

صدر في 1989-04-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Water, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
freshwater pollution, pollution control, hazardous substances, soil pollution/quality

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. DECRETO N° 97.634, DE 10 DE ABRIL DE 1989 Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e inciso V do parágrafo único do artigo 225, da Constituição, D E C R E T A : Art. 1° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, cadastrará os importadores, produtores e comerciantes de mercúrio metálico. Parágrafo único. O cadastramento será feito através de requerimento dos interessados, e é condição necessária para o exercício de suas atividades. Art. 2° Para efeito deste Decreto entende-se por: Importador: o adquirente do exterior da substância mercúrio metálico; Produtor: o que se dedica à obtenção do mercúrio metálico nas especificações técnicas para sua utilização; Comerciante: o que se dedica à venda e revenda do mercúrio metálico. Art. 3° Os importadores de mercúrio metálico deverão, previamente ao pedido de importação, notificar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre cada partida a ser importada. Art. 4° As guias de importação a serem expedidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil CACEX, somente serão liberadas após comprovação do cadastramento do importador junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Art. 5° Em operações de comercialização da substância mercúrio metálico, no atacado ou no varejo, será enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o respectivo "Documento de Operações com Mercúrio Metálico". Art. 6° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis instruirá quanto às condições de cadastramento, do formulário de notificação e sobre o documento de operação com mercúrio metálico. Art. 7° O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY João Alves Filho Rubens Bayma Denys

Decree No. 97.634 concerning control on production and marketing of hazardous substances in order to protect environment and human health · Nelum