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قوانين البرازيل

Decree No. 95.818 creating the National Forest of Ibirama in the State of Santa Catarina

صدر في 1988-03-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Forestry, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, forestry protection measures, institution, zoning, forest management/forest conservation, governance

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النص

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  1. DECRETO N.° 95.818, DE 11 DE MARÇO DE 1988 Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do artigo 5.° da Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art. 1.° Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Floresta Nacional da Ibirama, com área aproximada de 570,58ha (quinhentos e setenta hectares e cinqüenta e oito ares), localizada no Município de Ibirama. Parágrafo único. A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.° de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.° 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.°s SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980: NORTE - Começa no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27°00'51"S e 49°27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50°26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'20”S e 49º27'08”WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 177º36’50” e distância aproximada 1.201,04m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00’58”S e 49º27’06”WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 97º06’30” e distância aproximada de 1.209,33m, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01’03”S e 49º26’22” WGr. LESTE - Do ponto 4, segue por uma linha de azimute aproximado 210º44’07” e distância aproximada de 2.152,32m até o ponto nº 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’03”S e 49º27’01” WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 110º51’16” e distância aproximada de 561,81m, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’10”S e 49º26’42”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 182º12’09” e distância aproximada de 650,48m, até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’31”S e 49º26’43”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 277º07’30” e distância aproximada de 403, 11m, até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’29”S e 49º26’57”WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 189°27’44” e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’39”S e 49°26’59”WGr. SUL - Do ponto 9, segue por uma linha de azimute aproximado 273°21’59” e distância aproximada de 425,73m, até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’38”S e 49º27’14”WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 185°11’39” na distância aproximada de 276,13m, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02’47”S e 49°27’15”WGr, deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 206°33’ e distância de 111,80m até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’51”S e 49°27’17”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 275°42’38” e distância de 251,24m até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’50”S e 49°27’26”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 340º33’35” e distância aproximada de 450,69m, até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’36”S e 49°27’32”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284°02’10” e distância aproximada de 206,15m, até o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’35”S e 49°27’39”WGr, deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 341°33’54” e distância aproximada de 158,11m, até o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’30”S e 49°27’41”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 71°33’54” e distância aproximada 790,56m, até o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’21”S e 49°27’14”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329°02’10” e distância aproximadas de 291,54m, até o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02’13”S e 49°27’19”WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329°02’10” e distância de 291,54m, até o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'17"S e 49°27'45"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 240°50'43" e distância aproximadas de 514,78m, até o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'25"S e 49°28'01"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 260°32'15" e distância aproximada de 152,06m, até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'26"S e 49°28'06"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 213°41'24" e distância aproximada de 90,13m, até o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'28"S e 49°28'08"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 287°06'09" e distância aproximada de 680,07m, até o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'22"S e 49°28'32"WGr. OESTE - Do ponto 23, segue por uma linha de azimute aproximado 37°52'29" e distância aproximada de 579,08m, até o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'07"S e 49°28'19"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116°33'54" e distância aproximada de 391,31m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'13"S e 49°28'06"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 80°32'15" e distância aproximada de 152,00m, até o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'12"S e 49°28'01"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116°33'54" e distância aproximada de 335,41m, até o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'17"S e 49°27'50"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 68°11'54" e distância aproximada de 269,26m, até o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'14"S e 49°27'41"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 351°52'11" e distância aproximada de 353,55m, até o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'02"S e 49°27'43"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 39°48' e distância aproximada de 781,02m, até o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'42"S e 49°27'25"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 22°22'48" e distância aproximada de 919,23m, até o ponto 31 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'15"S e 49°27'13"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 288°26' e distância aproximada de 474,34m, até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'10"S e 49°27'29"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 45° e distância aproximada de 70,71m, até o ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas de 27°01'08"S e 49°27'27"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284°02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'05"S e 49°27'42"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 14°02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 27°00'52"S e 49°27'39"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 279°27'44" e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 1, inicial da presente descrição. Art. 2.° A Floresta Nacional de Ibirama fica subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle. Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de março de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República. JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

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