Decree No. 90.023 on the National Park “Serra dos Órgãos”
صدر في 1984-08-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- DECRETO Nº 90.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1984.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- national parks, zoning, protected area
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DECRETO Nº 90.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1984 Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea a , da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro, e abrangendo terras dos Municípios de Magé, Teresópolis e Petrópolis, estão definidos neste Decreto, com base nas cartas topográficas SF.23-Z-B-1-4, SF.23-Z-II-3 e SF.23-Z-B-IV-2, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Art 2º - Os limites de que trata o artigo anterior estão compreendidos dentro do seguinte perímetro: inicia na divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no ponto de coordenadas aproximadas N-7.514.580m e E=707.050m. Daí, segue no rumo Oeste, pela divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, até encontrar a cota de 1.150m, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.650m e E=706.600m. Desse ponto, segue pela cota de 1.150m até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.650m. A partir daí, o limite segue em linha reta, por uma distância aproximada de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.950m, sobre a cota de 1.050m. O limite continua por essa cota até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.850m e E=707.200m e, depois, segue em linha reta, por uma distância de 100m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.930m e E=707.280m, próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde termina a rua popularmente conhecida como Japuiba. Daí, segue confrontando-se com a propriedade particular, originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois, confrontando-se com o loteamento onde se encontra o edifício Serra dos Órgãos até a Avenida Rotariana. O limite continua por essa Avenida até a ponte do rio Paquequer, na sua margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.170m e E=707.570m. Desse ponto, sobe o rio Paquequer, pela sua margem direita, até a ponte da estrada que leva à Barragem do rio Beija-flor, aí existente, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.330m e E=706.130m. Daí, segue essa estrada até aquela Barragem, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.850m e E=705.680m. A partir Daí, o limite continua por uma linha sinuosa confrontante com a "gleba B", da Granja Guarani, até a estrada no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.000m e E=706.370m. Daí, segue por essa estrada até o rio Carneiros, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.520m e E=706.400m. A partir daí, sobe esse rio até alcançar a cota de 1.100m e prossegue envolvendo todas as reservas florestais dos bairros denominados Ingá, Cascata dos Amores, Taboinhas, Taumaturgo e Iucas, que se encontram nos morros denominados Taboinhas, Corta Vento, Figueira, Cova da onça e demais áreas de preservação permanente, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.800m e E=706.000m. Desse ponto, acompanha a cota de 1.300m até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.500m e E=704.900m, que é nascente de um afluente da margem direita do córrego do Quebra Frasco. Daí sobe esse córrego até a cota de 1.400m, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.350m e E=705.000m, e continua por essa cota até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.150m e E=703.500m. Desse ponto, englobando a área de preservação permanente da margem esquerda desse córrego, sobe pela margem externa dessa área (com relação ao rio) até a nascente que se encontra no ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.550m e E=702.600m, na cota de 1.700m. Daí percorre uma distância reta de, aproximadamente 100m até atingir o limite de Teresópolis e Petrópolis. Daí, continua por esse limite até atingir o ponto de coordenadas aproximadas N=7.517.230m e E=703.200m. Desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.480m e E=702.300m. Desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.650m e E=701.700m. Desse ponto, continua em linha reta até as coordenadas aproximadas N=7.516.450m e E=699.800m. Desse ponto, continua em linha reta até as coordenadas aproximadas N=516.000m e E=698.000m. Desse ponto, segue em linha reta até as coordenadas aproximadas N=7.514.650m e E=698.150m. Desse ponto, segue pelo divisor de águas dos rios do Poço do Ferreira e do Bomfim até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.400m, e E=694.950m, limite da Fazenda do Bomfim. Daí, segue por esse limite que desce a encosta do morro do Mata Porcos, passando pelo ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.700m e E=695.000m, e seguindo pela linha de crista, passa pelo ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.800 e E=694.000m, até as coordenadas aproximadas N=7.513.750m e E=693.800m. Desse ponto, desce a encosta do morro aí existente até encontrar o ponto de coordenadas aproximadas N=7.513.150m e E=694.320m, englobando a faixa de preservação permanente da margem direita do afluente da margem direita do córrego da Ponte de Ferro e desce-a até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.511.500m e E=692.850m. A partir daí, segue em linha reta, por uma distância aproximada de 900m, pela encosta do morro aí existente, até atingir o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=693.000m. Depois, segue pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=693.300m. Daí, continua pela cabeceira do afluente da margem direita do rio Itamarati, englobando sua área de preservação permanente da margem direita, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.500m e E=693.350m. Desse ponto, desce pela margem externa dessa faixa de preservação permanente, englobando-a, até a confluência com a faixa de preservação permanente da margem esquerda do rio Itamarati e, depois, sobe pela margem externa dessa faixa até a sua confluência com um afluente da margem esquerda, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.509.900m e E=694.000m. A partir daí, sobe esse afluente, pela sua área de preservação permanente da margem esquerda, englobando-a, indo alcançar a sua nascente, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.508.900m e E=693.950m. Desse ponto, segue em linha reta, por uma distância de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.508.600m e E=693.850m. Daí, segue pelo divisor de águas até o limite dos Municípios de Petrópolis e Magé, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.200m e E=693.450m. A partir daí, segue pelo limite desses dois Municípios até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.509.400m e E=697.800m. Desse ponto, segue pelo divisor de águas dos córregos das Pedras Negras e do Sossego (ou do Chiqueiro) até alcançar o ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.350m e E=699.750m. Daí, vai pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.480m e E=700.350m. Desse ponto, segue por uma linha reta de, aproximadamente, 700m até a faixa de preservação permanente da margem direita do córrego do Sossego, englobando-a, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.450m e E=701.100m. Daí, percorre a margem externa dessa faixa de preservação permanente até encontrar a cota de 200m. A partir daí, circunda esse morro aí existente (morro da Areia Seca), por essa cota, até encontrar o rio Santo Aleixo (ou Andorinhas), no ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.300m e E=702.160m. Desse ponto, sobe a margem externa da faixa de preservação permanente da margem esquerda desse rio até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.508.500m e E=702.050m. Daí, sobe o morro aí existente, pelo seu divisor de águas, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.508.920m e E=702.850m. A partir daí, percorre o divisor de águas até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.400m e E=702.950m. Desse ponto, percorre uma linha reta de, aproximadamente, 1.100m até o ponto de coordenadas N=7.511.350m e E=703.500m. Daí, segue pelo divisor de águas até a BR-116 no ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=706.050m. Depois, continua pela margem esquerda dessa estrada, no sentido Rio/Teresópolis até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.650m e E=705.740m. A partir daí, desce a encosta do morro aí existente, por uma linha reta aproximada de 50m, indo alcançar a área de preservação permanente da margem direita do Rio Lava-Pés no ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.690m e E=705.740m. Desse ponto, desce pela margem externa dessa faixa de preservação permanente até o antigo leito da estrada de ferro Guapimirim/Teresópolis, prosseguindo por essa até atingir a cota de 300m, próximo à Capela de Nossa Senhora da Conceição, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.511.600m e E=706.150m. Desse ponto, contorna esse morro por essa cota até encontrar a margem da faixa de preservação permanente da margem esquerda do rio Iconha. Daí, sobe pela margem externa dessa faixa até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.512.230m e E=707.350m. Desse ponto, continua englobando a área de preservação permanente da margem esquerda do rio Iconha até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.500m e E=707.100m. Daí, segue em linha reta até o ponto inicial desta descrição. Art 3º - O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por finalidade precípua proteger a fauna, a flora e as belezas naturais nele existentes, ficando sujeito ao regime especial do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) e lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967). Art 4º - A administração do Parque Nacional, de que trata este Decreto, cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Nestor Jost