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قوانين البرازيل

Decree No. 81 creating the General Superintendence for the Development of Hydrographic Basins (SDBH)

صدر في 2023-01-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 81 - Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Water, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
river basin institution, institution, sustainable development, sustainable use, water resources management, aquaculture, governance, basin/catchment/watershed, inland waters, ranching/captive breeding, wild fauna, wild flora, biodiversity

أين تقرؤه

النص

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  1. Decreto 81 - 06 de Janeiro de 2023 Publicado no Diário Oficial nº. 11333 de 6 de Janeiro de 2023 Súmula: Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências. Súmula: Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP. (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas – SDBH, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições: Art. 1º Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) I - a proposição e difusão de ações de incentivo ao turismo de pesca, como fator de desenvolvimento ambiental, econômico e social; II - o apoio na articulação com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais no âmbito de sua área de atuação; III - a participação em ações, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência, tais como: a) repovoamento de fauna e flora; b) incentivo aos sistemas de aquicultura; c) educação ambiental com a temática das bacias hidrográficas; d) proteção e recuperação da mata ciliar e corredores de biodiversidade; IV - a proposição e apoio na criação de áreas verdes e/ou unidades de conservação nas bacias hidrográficas; V - a prospecção de projetos tanto nas áreas de fauna e flora quanto nas áreas do turismo com entidades privadas, podendo firmar convênio com os municípios; VI - realizar ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Instituto Água e Terra – IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR/EMATER, Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e demais órgãos e entidades que tenham relação direta ou indireta com a questão de bacias hidrográficas, a fim de cumprir os interesses do Governo do Estado. Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023. (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) Art. 3º O Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, nomeado por este Decreto, terá como atribuições: Art. 3º O Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, nomeado por este Decreto, terá como atribuições: (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) I - planejar, coordenar e executar as atividades integrantes da área de atuação definida no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado; II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de desenvolvimento de bacias hidrográficas. Art. 4º Ao Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação. javascript:void(0); https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949218#1949218 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949218#1949218 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949219#1949219 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949220#1949220 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949221#1949221 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949221#1949221 Art. 4º Ao Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação. (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado. Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado. (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST. Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL. Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL. (Redação dada pelo Decreto 3686 de 17/10/2023) Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949223#1949223 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949224#1949224 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949224#1949224 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949226#1949226

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