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قوانين البرازيل

Decree No. 8.673 amending Decree No. 11.671 on the Renewable Energy Programme of the State of Paraná

صدر في 2018-01-23 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto 8673 - Altera a redação de artigos do Decreto 11.671, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas de estímulo e incentivo à produção e uso de energia renovável.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraná
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
renewable energy, environmental planning, research, bioenergy, policy/planning

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1.º O artigo 1.º e o § 1.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

  2. “Art. 1.º O Programa Paranaense de Energias Renováveis, de que trata este Decreto, tem como objetivo promover e incentivar a produção e o consumo de energia oriunda de fontes renováveis, em especial a biomassa, a eólica e a solar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná, com prioridade para as regiões de menor desenvolvimento humano. 1.º Para fins deste Programa entende-se por Energia Renovável a energia elétrica, térmica, ou contida em combustível líquido e/ou gasoso, que tenha por origem o aproveitamento de resíduos orgânicos vegetais da agricultura, urbanos, da gastronomia, dos dejetos de animais e de resíduos de abate e do seu aproveitamento, do esgotamento sanitário humano, bem como a energia elétrica gerada a partir do aproveitamento da força eólica e da energia solar, via placas fotovoltaicas.”

  3. Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. “Art. 5.º Poderão ser oferecidas linhas específicas de financiamento para os empreendimentos de geração, transporte, transmissão e consumo de energia renovável, pela FOMENTO PARANÁ e pelo Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.”.

  5. Art. 3.º O artigo 6.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. “Art. 6.º A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, fica encarregada de Coordenar o Programa, objeto deste Decreto, ficando autorizada a criar Grupo de Trabalho com a participação de representantes a serem indicados pelas Secretarias da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Fazenda – SEFA, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.”.

  7. Art. 4.º Inclui o parágrafo único no artigo 6º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Sempre que necessário ou conveniente, a SEPL poderá criar Comitês Técnicos para tratamento de assuntos específicos, cabendo aos Órgãos convocados a indicação de representantes para o desempenho dessas funções.”.

  8. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. Art. 6.º Revoga o artigo 7.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014. Curitiba, em 23 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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