Decree No. 8.493 amending Decree No 7.520 on the National Programme for Electric Energy Globalisation for All “Luz para Todos”
صدر في 2015-08-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- energy conservation/energy production, environmental standards, policy/planning, standards, protection of environment
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النص
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Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-B. Os atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados de que trata o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, deverão ser contratados pelo Programa “LUZ PARA TODOS”, aplicando-se os regramentos que o Programa adota para os contratos firmados no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN e o disposto neste Decreto, e conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. § 1º Nos casos de atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados a que se refere o caput, para todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes associadas, serão considerados vinculados à distribuição. § 2º Para os atendimentos realizados nos termos do caput, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel estabelecerá o preço referente à prestação do serviço de operação e manutenção de sistemas de geração com ou sem redes associadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Eduardo Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2015 *