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قوانين البرازيل

Decree No. 70.296 amending Decree No. 47.446 creating the National Park of Aparados da Serra within the State of Rio Grande do Sul

صدر في 1972-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning, national parks

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النص

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  1. Decreto N° 70.296 - de 17 de março de 1972. Altera o artigo 1° e 2° do Decreto n° 47.446 (*), de 17 de dezembro de 1959, e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, decreta: Art. 1° Os artigos 1° e 2° do Decreto n. 47.446, de 17 de dezembro de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1.° É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC).de (SC). Art. 2.° O Parque Nacional de Aparados da Serra, com superfície estimada em 10.250 hectares (102 km²), compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: <Começa na interseção da margem direita do Rio Camisas com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1); segue pelo lado direito desta estrada, no sentido de Praia Grande, até o cruzamento com o Arroio das Perdizes (Ponto 2); dai, continua, na mesma direção, pelo lado direito da estrada até a chamada Escarpa Faxinal em um ponto de onde se tem a visão, em direção sudoeste, da Serra do Cavalinho (Ponto 3); deste ponto, segue-se em linha reta em direção sudoeste até o sopé da encosta da Serra do Cavalinho no seu ramo oriental (ponto 4); daí, segue pelo sopé da escarpa em direção oeste até o ponto denominado Baio Branco Faxinalzinho, nas nascentes do Arroio da Pedra (Ponto 5); daí, em direção aproximada norte, em uma distância de cerca de 2.230 metros até o encontro com o Rio Camisas, no local chamado Taquaral (ponto 6); continua pela margem direita do Rio Camisas, até o cruzamento com a estrada para São Francisco de Paula (ponto 7); daí segue sempre pela margem direita do Rio Camisas, passando pelo local chamado Morro Agudo (Ponto 8); até a Interseção com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1)> Art. 2.° Fica o Ministério da Agricultura autorizado, através do INCRA, a desapropriar as terras abrangidas pela nova delimitação do Parque Nacional de Aparados da Serra e a prosseguir nas ações de desapropriação propostas com base no Decreto n° 47.446, de 17 de dezembro de 1959. Art. 3.°, O Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, baixará, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Regimento do Parque e as instruções que se fizerem necessárias para o seu cumprimento. Art. 4.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Emílio G. Médici Presidente da República.

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