Decree No. 70.296 amending Decree No. 47.446 creating the National Park of Aparados da Serra within the State of Rio Grande do Sul
صدر في 1972-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- protected area, zoning, national parks
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النص
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Decreto N° 70.296 - de 17 de março de 1972. Altera o artigo 1° e 2° do Decreto n° 47.446 (*), de 17 de dezembro de 1959, e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, decreta: Art. 1° Os artigos 1° e 2° do Decreto n. 47.446, de 17 de dezembro de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1.° É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC).de (SC). Art. 2.° O Parque Nacional de Aparados da Serra, com superfície estimada em 10.250 hectares (102 km²), compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: <Começa na interseção da margem direita do Rio Camisas com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1); segue pelo lado direito desta estrada, no sentido de Praia Grande, até o cruzamento com o Arroio das Perdizes (Ponto 2); dai, continua, na mesma direção, pelo lado direito da estrada até a chamada Escarpa Faxinal em um ponto de onde se tem a visão, em direção sudoeste, da Serra do Cavalinho (Ponto 3); deste ponto, segue-se em linha reta em direção sudoeste até o sopé da encosta da Serra do Cavalinho no seu ramo oriental (ponto 4); daí, segue pelo sopé da escarpa em direção oeste até o ponto denominado Baio Branco Faxinalzinho, nas nascentes do Arroio da Pedra (Ponto 5); daí, em direção aproximada norte, em uma distância de cerca de 2.230 metros até o encontro com o Rio Camisas, no local chamado Taquaral (ponto 6); continua pela margem direita do Rio Camisas, até o cruzamento com a estrada para São Francisco de Paula (ponto 7); daí segue sempre pela margem direita do Rio Camisas, passando pelo local chamado Morro Agudo (Ponto 8); até a Interseção com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1)> Art. 2.° Fica o Ministério da Agricultura autorizado, através do INCRA, a desapropriar as terras abrangidas pela nova delimitação do Parque Nacional de Aparados da Serra e a prosseguir nas ações de desapropriação propostas com base no Decreto n° 47.446, de 17 de dezembro de 1959. Art. 3.°, O Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, baixará, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Regimento do Parque e as instruções que se fizerem necessárias para o seu cumprimento. Art. 4.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Emílio G. Médici Presidente da República.