Decree No. 7.656 amending Decree No 7.520 on the National Programme for Electric Energy Globalisation for All “Luz para Todos”
صدر في 2011-12-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 7.656, de 23 de Dezembro de 2011.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- energy conservation/energy production, policy/planning, contracts
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النص
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Art. 1o O Decreto no 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1o-A. Os contratos celebrados na forma do disposto no § 1o do art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014. § 1o As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento de seus respectivos objetos com as metas e as prioridades do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014. § 2o A inclusão dos contratos a que se refere o caput, com base nos novos cronogramas apresentados pelos agentes executores, será objeto de avaliação pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia. § 3o A inclusão dos contratos a que se refere o caput no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011