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قوانين البرازيل

Decree No. 7.429 on new functions of the Ministry of Environment

صدر في 2011-01-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto nº 7.429, de 17 de Janeiro de 2011.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, environmental planning, environmental standards, policy/planning, standards, protection of environment, governance

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Vide Decreto nº 7.528, de 2011 Vide Decreto nº 7547, de 2011 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2; II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5; III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5; IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1; V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3; VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS 1; VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2; VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS 4, três DAS-3 e dois DAS-2; IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1; X - do Ministério da Defesa: três DAS-4; XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1; http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%207.429-2011?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2011/Decreto/D7528.htm#art4 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2011/Decreto/D7547.htm#art2 XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4; XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1; XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1; XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1; XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4; XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5; XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3; XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1; XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1; XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1; XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5; XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5; XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1; XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1; XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5. Art. 2º Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto. §1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º. § 2º Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º. Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1o deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.449, de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2011/Decreto/D7449.htm#art1 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Mirian Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

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